DECRETO Nº 39.229, DE 23 DE mAIO DE 1956.
Autoriza a Carbonífera Cocal Ltda., a pesquisar carvão mineral no município de Criciuma, Estado de Santa Catarina
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado a Carbonífera Cocal Ltda., a pesquisar carvão mineral (jazida da classe VIII), em terrenos de sua propriedade de Julia milato e outros, no distrito e município de Criciuma, Estado de Santa Catarina, numa área de novecentos setenta e cinco hectares (975 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a três mil e quinhentos metros (3.500m), no rumo verdadeiro quarenta graus nordeste (40º NE) da confluência dos rios São Bento e Mãe Luzia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), leste (E); seis mil e quinhentos metros (6.500m), Sul (S); mil metros (1.000m), oeste (W); o lado mistilíneo da poligonal é a margem esquerda do rio Mãe Luzia e compreendida entre a extremidade do último lado e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e setenta e cinco cruzeiros (Cr$4.875,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles