DECRETO Nº 39.231, DE 23 DE MAIO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Otavio Pereira de Almeida a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otavio Pereira de Almeida a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Vertentes do Ribeirão do Onça, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e cinco hectares (45ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e quarenta metros (640m), no rumo magnético de vinte e sete graus nordeste (27ºNE) da confluência do córrego de Januário com o Ribeirão do Onça e os lados, a partir dêsses vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos oitenta e sete metros (287m), cinqüenta graus noroeste (50ºNW); trezentos e cinqüenta metros (350m), dezesseis graus nordeste (16ºNE); quatrocentos e treze metros (413m), cinqüenta e oito graus nordeste (58ºNE); cento e oitenta e cinco metros (185m), cinqüenta e dois graus nordeste (52ºNE); trezentos e sessenta e cinco metros (365m), leste (E); cento e noventa e cinco metros (195m), sessenta e três graus sudeste (63ºSE); mil cento e oitenta e cinco metros (1.185m), cinqüenta graus sudoeste (50ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles