DECRETO Nº 39.232, de 23 de maio de 1956.
Autoriza a Emprêsa de Caulim Ltda., pesquisar feldspato e associados no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas).
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizada a Emprêsa de Caulim Ltda., a pesquisar feldspato e associados, em terrenos de propriedade de Marinho Dutra e sua mulher, no lugar denominado Paciência, distrito de Ipiiba, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de seis hectares e treze ares (6,13 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e sessenta e três metros e vinte centímetros (563,20m), no rumo magnético de quatro graus dez minutos sudeste (4.º 10’ SE) do marco quilométrico número quatro (Km 4) da Rodovia Nitéroi – Cabo Frio e os dados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e dois metros (62m), quinze graus cinqüenta minutos noroeste (15.º 50’ NW); sessenta e cinco metros (65m), quarenta e cinco graus vinte minutos noroeste (45.º 20’ NW); sessenta e quatro metros (64m), sessenta e sete graus vinte minutos noroeste (67.º 20’ NW); setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (72,50m), oitenta e cinco graus trinta e cinco minutos noroeste (85.º 35’ NW); setenta e um metros (71m), oitenta e dois graus vinte e sete minutos noroeste (82.º 27’ NW); cinqüenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (55 50m), sessenta e seis graus cinqüenta minutos noroeste (66.º 50’ NW); cento e vinte e cinco metros e quarenta centímetros (125,40m), vinte e dois graus dez minuto sudoeste (22.º 10’ SW); oitenta e seis metros e dez centímetros (86,10m), onze graus quarenta minutos sudoeste (11 40’ SW); cento e noventa e quatro metros e vinte centímetros (194.20m), setenta e oito graus vinte minutos sudeste (78,º 80’ SE); duzentos e quatro metros...... (204m), sessenta e nove graus nordeste (69.º NE).
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1956, 135.º da Independência e 68.º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles