DECRETO Nº 39.237, DE 23 DE MAIO DE 1956

Autoriza o cidadão brasileiro Gumercindo Gomes Guimarães a pesquisar quartzo no município de Pitangui, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gumercindo Gomes Guimarães a pesquisar quartzo, jazida da classe VI, em terrenos de propriedade dos sucessores de Higino Luiz de Barcelos e outros no lugar denominado Fazenda do Engenho, distrito e município de Pitangui, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares (5 há), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e oitenta metros (680m) no rumo magnético de quarenta graus sudeste (40º SE) da confluência do córrego do Tomé Dias com o rio do Peixe e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); duzentos e cinqüenta metros (250m), quarenta graus sudeste (40º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles