DECRETO Nº 39.238, DE 23 DE MAIO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Bernardo Corbeta a pesquisar carvão mineral no município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuicão que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º autoriza o cidadão brasileiro Francisco Bernardo Corbeta a pesquisar carvão mineral (jazida da classe VIII) em terrenos de propriedade de José Nuernberg e outros, no lugar denominado Mãe Luzia, distrito e município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, numa área de oitocentos e trinta e três hectares e setenta e cinco ares (833,75ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência dos rios São Bento e Mãe Luzia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000m), norte (N); mil setecentos e trinta e cinco metros (1.735m), leste (E); o lado mistilíneo da poligonal é a margem direita do rio Mãe Luzia e compreendida entre a extremidade do último lado retilíneo e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$4.420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubistchek

Ernesto Dornelles