DECRETO Nº 39.239, DE 23 DE MAIO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro João Diniz Barbosa Pinto a pesquisar caulin e associados no município de Pequeri, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Diniz Barbosa Pinto a pesquisar caulin e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Calasal, distrito e município de Pequeri, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares (4ha) delimitado por um quadrado, com duzentos metros (200m) de lado, que tem um vértice a duzentos e oitenta e oito metros (288m) no rumo magnético de dez graus sudoeste (10ºSW), do cruzamento da estrada Sarandiva - Juiz de Fora-Pequeri com o córrego Carasal e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: oitenta e cinco graus sudeste (85ºSE) e cinco graus sudoeste (5ºSW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles