DECRETO Nº 39.242, DE 23 DE MAIO DE 1956.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a firma Muxfeldt, Marin & Cia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a firma Muxfeldt, Marin & Cia.,

decreta:

Art. 1º É concedida à firma Muxfeldt, Marin & Cia., com sede em Tapejara, município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles