DECRETO Nº 39.243, DE 23 DE MAIO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro José Gonçalves da Silva a pesquisar mica e associados (jazidas de classe VI), no município de Vergolância, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gonçalves da Silva a pesquisar mica e associados, (jazida de classe VI) em terrenos devolutos, no lugar denominado Lavra do Peão, distrito e município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e quatro hectares (54ha), delimitada por um trapézio retângulo, que tem um vértice a trezentos e sessenta metros (360 m) no rumo magnético de cinquenta e seis graus noroeste (56º NW), da confluência dos córregos Bananal do Taperão e do Deserto e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinquenta metros (650 m), Oeste (W); setecentos metros (700 m), Sul (S); novecentos metros (900 m), Leste (E); setecentos e quarenta e seis metros (746 m), dezenove graus noroeste (19º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles