calvert Frome

DECRETO Nº 39.244, DE 23 DE MAIO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Miguel Guimarães a pesquisar diamantes e associados no Município de Tiros, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Miguel Guimarães a pesquisar diamantes e associados, jazida da classe VI no leito do rio Indaiá, curso de águas públicas de uso comum, situado no distrito e município de Tiros, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e cinco ares (4,05ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice coincidindo com extremo norte (N) da Ilha Grande, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quarenta metros (540m), sul (S); setenta e cinco metros (75m), oeste (W).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência de 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles