DCRETO Nº 39.245, DE 23 DE MAIO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Vitorino dos Santos a pesquisar minério de manganês e associados no município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Vitorino dos Santos a pesquisar minério de manganês e associados em terrenos de propriedade de Francisco Gonçalves Sobrinho e Antônio Rodrigues Alves no imóvel denominado Fazenda Vargem Grande da Contagem distrito e município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares, oito ares e quarenta centiares (7,0840ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e oitenta metros (480m), no rumo magnético de cinqüenta e três graus nordeste (53º NE) da cachoeira do Ribeirão da Vargem Grande e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnético: cento e cinqüenta e quatro graus nordeste(74º NE); quatrocentos e sessenta metros (460m), dezesseis graus nordeste (16º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubistchek

Ernesto Dornelles