DECRETO Nº 39.246, DE 23 DE MAIO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Homero Antunes da Silva a pesquisar água mineral no município de Bonito, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Homero Antunes da Silva a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Anhumas, distrito e município de Bonito, Estado de Mato Grosso, numa área de dois hectares um are e vinte e dois centiares (2,0122ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a dois mil quatrocentos e trinta seis metros (2.436m) no rumo magnético de quatorze graus trinta e dois minutos noroeste (14º32’NW) da bifurcação do córrego Taquaral nos seus dois barcos Taquaral e João Dias e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos cento e quarenta e sete metros (147m), dezesseis graus trinta e seis minutos noroeste (16º36’NW); cento e quarenta e cinco metros (145m), oitenta e seis graus vinte e cinco minutos noroeste (86º25’NW) noventa e um metros e cinco centímetros (81,05m), dezoito graus cinco minutos sudoeste (18º05’SW); o quarto (4º) e último lado e o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º ) lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles