calvert Frome

DECRETO Nº 39.247, DE 23 DE MAIO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião dos Anjos Silva, a pesquisar quartzo e associados no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião dos Anjos Silva, a pesquisar quartzo e associados (jazidas da classe VI), em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego da Pedra, distrito de Topázio, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220m), no rumo magnético de oito graus e trinta minutos nordeste (8º30’ NE), da confluência dos córregos Coió e da Pedra e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), quarenta e um graus sudoeste (41º SW); oitocentos metros (800m), quarenta e nove graus sudeste (49º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrita no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles