decreto nº 39.248, de 23 de maio de 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Manoel de Oliveira Negreiros a pesquisar minério de ouro e associados no município de Maués, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Manoel de Oliveira Negreiros a pesquisar minério de ouro e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Cachoeira do Tambor, no rio Parauari, distrito e município de Maués, Estado do Amazonas, numa área de noventa hectares (90 ha), compreendendo leito e margens do rio Parauari, faixa essa de três mil metros (3.000m) de comprimento por trezentos metros (300m) de largura, contada mil e oitocentos metros (1.800m) para a montante da confluência do igarapé Água Preta e mil e duzentos metros (1.200m) a jusante da mesma confluência.

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos cruzeiros (Cr$900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Ernesto Dornelles