DECRETO Nº 39.252, DE 23 DE MAIO DE 1956.
Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista da Rede Elétrica Piquete-Itajubá e da Fabrica do Realengo, ambas do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, José Carlos da Silva, uma função de Maquinista, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Rede Elétrica Piquete Itajubá, para idêntica tabela da Fábrica do Realengo, ambas do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Henrique Lott