DECRETO Nº 39.253, de 23 de maio de 1956.

Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista da Fábrica do Realengo e da Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas, ambas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Lygia de Campos Mendes, uma função de Condutor de Operações de Fabricação, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista, da Fábrica do Realengo, para igual tabela da Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas, ambas do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott