DECRETO Nº 39.254, DE 23 DE MAIO DE 1956.

Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista da Fábrica Presidente Vargas do Estabelecimento de Finanças e do Quartel General, tôdas da 2ª Região Militar do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas duas funções de Artificie, referência 20, ocupadas por Miguel Marques Evangelista e João Barbosa de Oliveira, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Fábrica Presidente Vargas, respectivamente, para as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalistas do Estabelecimento de Finanças e do Quartel General, tôdas da 2ª Região Militar do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott