calvert Frome

DECRETO N° 39.259, DE 28 DE MAIO DE 1956.

Outorga concessão à Rádio Clube de Goiânia S.A. para instalar uma estação radiofusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Clube de Goiânia S.A., e tendo em vista o disposto no art. 5º, n° XII, da mesma constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada a concessão à Rádio Clube de Goiânia Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11, do Decreto n° 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto-lei n° 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação radiofusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiofusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira