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DECRETO Nº 39.260, DE 28 DE MAIO DE 1956.

Outorga concessão à Universidade do Rio Grande do sul para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou a Universidade do Rio Grande do Sul do Ministério da Educação e Cultura, e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Universidade do Rio Grande do Sul do Ministério da Educação e Cultura, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, sem direito de exclusividade na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. A Universidade do Rio Grande do Sul fica obrigada a cumprir todas as exigências legais e regulamentares existentes ou que vierem a ser adotadas para os serviços de radiodifusão, devendo submeter à aprovação do Ministério da Viação e Obras Públicas, nos prazos fixados nas letras g e h, § 1º, art. 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, a documentação a que o mesmo se refere, sob pena de ser cassada a concessão objeto deste decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucio Meira