DECRETO Nº 39.265, DE 30 DE MAIO DE 1956.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no Município de São José de Campestre, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado mediante os artigos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 12.090.000 (doze milhões e noventa mil) metros quadrados situada no Município de São José de Campestre, Estado do Rio Grande do Norte, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Japi II”, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria número 1.083, de 30 de dezembro de 1955 do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira