DECRETO Nº 39.267, DE 30 DE MAIO DE 1956.
Ratifica decreto do Govêrno do Estado de São Paulo, que altera a denominação de ensino industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 58, § 1º da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
Decreta:
Art. 1º Fica ratificado o Decreto nº 16.159, de 30 de setembro de 1946, do Govêrno do Estado de São Paulo, que altera a denominação da Escola Industrial de Botucatu para Escola Industrial Dr. Armando de Sales Oliveira.
Art. 2º O disposto no artigo anterior retroagirá à data da publicação oficial do referido decreto estadual.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado