DECRETO Nº 39.268, DE 30 DE MAIO DE 1956.

Ratifica lei do Estado de São Paulo, que altera a denominação de escola de ensino industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 58, § 1º da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

decreta:

Art. 1º Fica ratificado a Lei número 401, de 1º de agôsto de 1949, do Estado de São Paulo, que altera a denominação da Escola Industrial de São Carlos para Escola Industrial Paulino Botelho.

Art. 2º O disposto no artigo anterior retroagirá à data da publicação oficial da referida lei estadual.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado