DECRETO Nº 39.268, DE 30 DE MAIO DE 1956.
Ratifica lei do Estado de São Paulo, que altera a denominação de escola de ensino industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 58, § 1º da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
decreta:
Art. 1º Fica ratificado a Lei número 401, de 1º de agôsto de 1949, do Estado de São Paulo, que altera a denominação da Escola Industrial de São Carlos para Escola Industrial Paulino Botelho.
Art. 2º O disposto no artigo anterior retroagirá à data da publicação oficial da referida lei estadual.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado