DECRETO Nº 39.269, DE 30 DE MAIO DE 1956.
Dispõe sôbre denominação de escola de ensino industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 58, § 1º da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
Decreta:
Art. 1º A Escola Industrial de Lins passa a denominar-se Escola Industrial Fernando Costa, conforme a letra J, do artigo 3º do Decreto-lei nº 15.040, de 19 de setembro de 1945, do Govêrno do Estado de São Paulo.
Art. 2º O disposto no artigo anterior retroagirá à data da publicação oficial do referido decreto-lei estadual.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado