DECRETO Nº 39.272, DE 30 DE MAIO DE 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da “Brasil” Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940;

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), da “Brasil” Companhia de Seguros Gerais, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.377, de 26 de novembro de 1904, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 5 de dezembro de 1955.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às Leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso