DECRETO Nº 39.273, DE 30 DE MAIO DE 1956.

Concede permissão à Cia. Brasileira Rhodiaceta, com sede em Santo André, no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1940,

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizada, em caráter permanente a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos a Cia Brasileira Rhodiaceta, com sede em Santo André, no Estado de São Paulo (sessões de fiação, caldeiras, estriagem e engomagem), observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, e executados os serviços de escritório.

Art. 2º - O presente Decreto entrarás em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso