DECRETO Nº 39.274, DE 30 DE MAIO DE 1956.

Autoriza Comércio e Indústria Souza Noschese S. A. a pesquisar cassiterita e associados, no município de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos no Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Comércio e Indústria Souza Noschese S. A. a pesquisar cassiterita e associados, jazida da classe III, em terrenos de sua propriedade, no distrito e município de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de quatrocentos hectares (400 ha), delimitada por um quadrado de dois metros (2.000m) de lado que tem um vértice a quatro mil e setecentos metros (4.700m), no rumo magnético de quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) da confluência da sanga da Mina Paulista com o rio Camaquam e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: cinqüenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (56º 45’ SE) e trinta e três graus quinze minutos sudoeste (33º 15’ SW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam–se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles