DECRETO Nº 39.275, DE 3 DE MAIO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro José Lopes da Silva a pesquisar bauxita e associados no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Lopes da Silva a pesquisar bauxita e associados (jazida da classe III) , em terreno denominado Córrego do Meio, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e um hectares setenta e três ares e setenta e cinco centímetros (91,7375ha) delimitado por um quadrilátero que tem vértice a quinhentos noventa e cinco metros (595m), no rumo magnético de dois graus noroeste (2ºNW), do meio do pontilhão sôbre o Córrego do Meio, da nova rodovia de Poços de Caldas para Caldas e os lados a partir dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e cinquenta metros (950m), quarenta e dois graus e trinta minutos nordeste (42º30’NE); mil duzentos e noventa e quatro metros (1.294m), cinquenta e seis graus e trinta minutos noroeste (56º30’NW); quinhentos e doze metros, trinta e seis graus e trinta minutos noroeste (36º30’SW); mil duzentos cinquenta metros (1.250m), trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37º30’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos vinte cruzeiros (Cr$920,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles