DECRETO Nº 39.276, DE 30 DE MAIO DE 1956

Autoriza a Carbonífera Caeté Ltda, a pesquisar carvão mineral e associados no município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 23 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Carbonífera Caeté Ltda, a pesquisar carvão mineral e associados (jazida da classe IX), em terrenos de propriedade de Luiz Noni e outros, no lote número vinte e oito (28) da linha braço Cocal, distrito e município de Urussanga, estado de Santa Catarina, numa área de trinta hectares e vinte e cinco ares (30,25 ha) delimitada por retângulo que tem um vértice a dois mil oitocentos e vinte e dois metros (2.822 m) no rumo verdadeiro oito graus e cinquenta e cinco minutos sudoeste (8º 55’ SW) da extremidade sudeste (SE) da estação de Caeté, da Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos setenta e cinco metros (275m), oeste (W); mil e cem metros (1.100m), sul (S).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Ernesto Dornelles