DECRETO Nº 39.278, DE 30 DE MAIO DE 1956.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Cia. Hidro Elétrica de Califórnia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 933, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Companhia Hidro Elétrica de Califórnia,
decreta:
Art. 1º E’ concedida à Cia. Hidro Elétrica de Califórnia, com sede em Califórnia, município de igual nome, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei número 938, de 08, de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei número 2.627, de 26, de setembro de 1940 ficando a mesma obrigada para os seus objetos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seu regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles