calvert Frome

DECRETO Nº 39.301, DE 1 DE JUNHO DE 1956.

Dispõe sôbre a coordenação dos trabalhos referentes aos decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A coordenação geral dos trabalhos a que se referem os Decretos ns. 39.282 a 39.300, de 1 de junho de 1956, será efetuada pela Presidência da República, diretamente pelo Chefe do Govêrno, ou por intermédio do Chefe do Gabinete Civil, como seu representante.

Art. 2º O contrôle da execução dos trabalhos a que se ferem os Decretos ns. 39.282 39.284, 39.285, 39.287, 39.290, 39.292, 39.293, 39.296, e 39.300, de 1 de junho de 1956, cabe ao Ministro da Agricultura.

Art. 3º O contrôle da execução dos trabalhos a que se referem os Decretos ns. 39.283, 39.286, 39.288, 39.289 e 39.299, de 1 de junho de 1956, cabe ao Ministro da Viação e Obras Públicas.

Art. 4º O contrôle da execução dos trabalhos a que se refere o Decreto nº 39.294, de 1 de junho de 1956, cabe ao Ministério do Trabalho, Industria e Comercio.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Nereu Ramos

Antônio Alves Câmara

Henrique lott

José Maria Alkmim

Lucio Meira

Ernesto Dornelles

Clovis salgado

Parsifal Barroso

Henrique Fleiuss

Maurício de Medeiros