decreto nº 39.303, de 2 de junho de 1956.
Aprova a Tabela de Pessoal da Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que preceitua o art. 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a Tabela de Pessoal da Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. Os símbolos das funções gratificadas e as referências de salário, terão os valores fixados nos arts. 1º e 3º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.
Art. 2º Aplicam-se ao Pessoal da Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra os arts. 11, 15 e 28, da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.
Art. 3º Excetuados os casos de melhoria de salário, o preenchimento de funções integrantes da Tabela de que trata o presente Decreto deverá ser precedido de autorização do Presidente da República, ainda que se trata de preenchimento mediante concurso.
Art. 4º Todos os atos de preenchimento de funções, inclusive as de melhoria de salário, relativos ao pessoal da Caixa de Construções de Casas, serão publicados no Diário Oficial da União.
Art. 5º As admissões para a Tabela Numérica de Pessoal da Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra ficam sujeitas a previa habilitação em concurso público de provas e títulos, nos têrmos da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, regulamentada pelo Decreto nº 31.477, de 18 de setembro de 1952.
Art. 6º Dentro de 60 (sessenta) dias a partir da publicação dêste Decreto, a Caixa de Construções de Casas submeterá, ao Presidente da República, proposta de Redução da Tabela de Pessoal.
Parágrafo único. A proposta de que trata êste artigo será encaminhada ao Departamento Administrativo do Serviço Público, por intermédio do Ministério da Guerra.
Art. 7º As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas dotações próprias do orçamento da Caixa de Construções de Casas.
Art. 8º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 2 de Junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitischek
Henrique Lott
caixa de Construções de casas do ministério da Guerra
TABELA DO PESSOAL
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão | Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão |
| I - Quadro - A título de gratificação de função da Diretoria |
|
| I - Quadro - A título de gratificação de função da Diretoria |
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1 | Diretor Geral ..................... | FG-1 | 1 | Diretor Geral ..................... | FG-1 |
1 | Diretor Técnico ................. | FG-2 | 1 | Diretor Técnico .................. | FG-2 |
1 | Diretor Tesoureiro-Secretário ......................... | FG-2 | 1 | Diretor Tesoureiro-Secretário .......................... | FG-2 |
1 | Assistente Técnico | FG-3 | 1 | Assistente Técnico | FG-3 |
1 | Adjunto do Diretor Tesoureiro-Secretário ....... | FG-3 | 1 | Adjunto do Diretor Tesoureiro-Secretário ....... | FG-3 |
5 |
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| 5 |
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| II - Quadro - A título de gratificação de função do pessoal civil |
|
| II - Quadro - A título de gratificação de função do pessoal civil |
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1 | Gerente ............................. | FG-3 | 1 | Gerente ............................. | FG-3 |
1 | Subgerente ....................... | FG-4 | 1 | Subgerente ....................... | FG-4 |
5 | Chefes de Carteira (S1, S2, S-3, S-4 e S-5) ........... | FG-5 | 5 | Chefes de Carteira (S1, S2, S-3, S-4 e S-5) ............ | FG-5 |
7 |
|
| 7 |
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| III - A título de vencimentos do pessoal |
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| III - A título de salários |
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1 | Gerente ............................. | 29 | 1 | Gerente ............................. | 29 |
1 | Subgerente ....................... | 27 | 1 | Subgerente ....................... | 27 |
4 | Primeiros Contabilistas ..... | 26 | 4 | Primeiros Contabilistas ..... | 26 |
4 | Segundos Contabilistas .... | 25 | 4 | Segundos Contabilistas .... | 25 |
3 | 1º Auxiliares de Contabilistas ..................... | 24 | 3 | 1º Auxiliares de Contabilistas ..................... | 24 |
2 | 2º Auxiliares de Contabilistas ..................... | 23 | 2 | 2º Auxiliares de Contabilistas ..................... | 23 |
1 | Auxiliar de Engenheiro ...... | 26 | 1 | Auxiliar de Engenheiro ...... | 26 |
1 | Auxiliar Administrativo ...... | 26 | 1 | Auxiliar Administrativo ....... | 26 |
1 | Arquivista .......................... | 26 | 1 | Arquivista .......................... | 26 |
2 | Tesoureiros-Auxiliares ...... | 26 | 2 | Tesoureiros-Auxiliares ...... | 26 |
1 | Porteiro ............................. | 24 | 1 | Porteiro ............................. | 24 |
1 | Motorista ........................... | 24 | 1 | Motorista ........................... | 24 |
1 | Contínuo ........................... | 23 | 1 | Contínuo ........................... | 23 |
1 | Servente ........................... | 22 | 1 | Servente ............................ | 22 |
24 |
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| 24 |
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