DECRETO Nº 39.304, DE 2 DE JUNHO DE 1956.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Hospital de Guarnição de Livramento, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Hospital de Guarnição de Livramento do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 33.527, de 18 de agôsto de 1953, e publicada no Diário Oficial de 21, subseqüente, na parte relativa a série funcional de Servente.
Art. 2º A retificação, a que se refere o artigo anterior, vigorará a partir da data da publicação do respectivo decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
MINISTÉRIO DA GUERRA
Hospital de Guarnição de Livramento
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei número 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Número de funções | Denominação de Função de Diaristas | Diárias Cr$ | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. |
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| Servente |
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2 | Servente ......................... | 48,00 | 2 |
| 17 |
2 |
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| 2 |
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