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DECRETO Nº 39.304, DE 2 DE JUNHO DE 1956.

Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Hospital de Guarnição de Livramento, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Hospital de Guarnição de Livramento do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 33.527, de 18 de agôsto de 1953, e publicada no Diário Oficial de 21, subseqüente, na parte relativa a série funcional de Servente.

Art. 2º A retificação, a que se refere o artigo anterior, vigorará a partir da data da publicação do respectivo decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

MINISTÉRIO DA GUERRA

Hospital de Guarnição de Livramento

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei número 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de Função de Diaristas

Diárias Cr$

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

 

 

 

 

Servente

 

2

Servente .........................

48,00

2

 

17

2

 

 

2