calvert Frome

DECRETO Nº 39.306, DE 2 DE JUNHO DE 1956.

Aprova o Quadro e Tabelas de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que preceitua o art. 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal e a Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários.

§ 1º O Quadro a que se refere o artigo é constituído de uma parte permanente que compreende cargos de carreira, isolados, em comissão e funções gratificadas, e de uma parte suplementar integrada por um (1) cargo extinto de Oficial Administrativo, padrão N.

§ 2º A Tabela de que trata êste artigo consta de uma parte permanente com séries funcionais e funções isoladas.

Art. 2º O I.A.P.B. enviará ao Departamento Administrativo do Serviço Público, dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da vigência dêste decreto, todos os processos de elementos elucidativos necessários ao completo exame da situação de cada uma das funções abaixo relacionadas:

QUADRO DE PESSOAL

Parte Permanente

Funções gratificadas

12 Auxiliar de Fiscalização (Delegacia de 1ª classe) FG-5;

6 Auxiliar de Fiscalização (Delegacia de 2ª classe) FG-6;

5 Auxiliar de Fiscalização (Delegacia de 3ª classe) FG-7;

1 Auxiliar de Fiscalização (Agência Especial de Santos) FG-7;

4 Auxiliar de Fiscalização (Delegacia de 4ª classe) FG-7;

5 Auxiliar de Fiscalização (Delegacia de 5ª classe) FG-8;

30 Conferente, FG-7;

50 Operador Contábil, FG-7.

Parágrafo único. Importará na responsabilidade da autoridade competente o não cumprimento do disposto neste artigo dentro do prazo estipulado.

Art. 3º Os padrões alfabéticos de vencimentos, os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas, e as referências numéricas de salário são os fixados nos artigos 1º, 2º e 3º, da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 4º A aplicação do art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, aos servidores do I.A.P.B., dependerá, em cada caso, de prévia aprovação do Presidente da República.

Parágrafo único. O processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Presidente da República, por intermédio do D.A.S.P.

Art. 5º Aplicam-se ao pessoal do I.A.P.B. o parágrafo único do art. 1º e os arts. 4º, 8º, 9º, 11, 12, 13, 15 e 28 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 6º Excetuados os casos de promoção e melhoria de salário, o provimento dos cargos e funções integrantes dos Quadros e Tabelas de que trata o presente decreto deverá ser precedido de expressa autorização do Presidente da República, mediante proposta encaminhada pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ainda que se trate de provimento mediante concurso.

Parágrafo único. A autorização de que trata êste artigo será necessária inclusive para a admissão de pessoal sujeito às leis trabalhistas.

Art. 7º Todos os atos de provimento de cargos e funções do I A P B deverão ser publicados no Diário Oficial da União.

Art. 8º As nomeações para o Quadro do I.A.P.B. ficam sujeitas à prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos têrmos da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, regulamentada pelo Decreto nº 31.477, de 18 de setembro de 1952.

Parágrafo único. Não depende de habilitação em concurso o provimento dos cargos em comissão e das funções gratificadas.

Art. 9º As Admissões de extranumerário contratado e tarefeiro obedecerão às normas estabelecidas na Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954, e Decreto nº 38.106, de 19 de outubro de 1955, que a regulamentou.

Parágrafo único. De conformidade com o disposto no art. 2º da Lei número 2.284, de 1954, a partir de sua vigência não poderá haver admissão de extranumerário mensalista.

Art. 10. Ficam vedadas a nomeação, admissão, ou adjudicação de serviços de pessoas, sob a forma de credenciamento ou outras semelhantes, a não ser para as modalidades expressamente previstas em lei e desde que legalmente preenchíveis, sob pena de responsabilidade de autoridade que autorizar o ato.

Art. 11. Fica revogado o art. 15 do Decreto nº 38.639, de 24 de janeiro de 1955, na parte referente a cargos isolados de provimento efetivo.

§ 1º Os efeitos dêste artigo são extensivos às nomeações efetivas para cargos isolados de provimento efetivo e, bem assim, às efetivações de interinos através de atos administrativos de qualquer natureza, inclusive apostilas, desde que efetuadas sem observância do disposto no art. 1º da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952.

§ 2º Em virtude do disposto neste artigo, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo estão sujeitos à prestação de concurso nos têrmos do art. 1º da Lei citada na parte final do parágrafo anterior.

Art. 12. Dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dêste decreto, o I.A.P.B. submeterá ao Presidente da República proposta de redução nos quadros e tabelas.

Parágrafo único. A proposta de que trata êste artigo será encaminhada ao Departamento Administrativo do Serviço Público, por intermédio do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 13. As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas dotações próprias do orçamento do I.A.P.B.

Art. 14. A limitação, prevista no art. 1º do Decreto nº 37.133, de 5 de abril de 1955, para despesas gerais e serviços médicos do I.A.P.B. poderá, no presente exercício ser excedida do complemento necessário ao pagamento dos encargos decorrentes do aumento de vencimentos e salários, na base dos padrões estabelecidos na Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

§ 1º A importância correspondente à complementação de que trata êste artigo será amortizada no prazo de 5 anos a partir de 1957, à taxa de 6% ao ano (seis por cento ao ano), podendo ser abreviado êsse prazo se as condições econômico-financeiras o permitirem.

§ 2º A partir de 1957, a prestação para amortização a que se refere o parágrafo anterior deverá ser incluída na limitação prevista os artigos 1º e 2º do Decreto nº 37.133, de 5 de abril de 1955 e constar do orçamento da autarquia.

Art. 15. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso

INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS BANCÁRIOS

QUADRO DE PESSOAL

Parte Permanente

I -Cargos isolados de provimento em comissão

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

1

Presidente.................................

CC-1

1

Presidente..............................

CC-1

5

Diretor.......................................

CC-2

5

Diretor.....................................

CC-2

1

Contador Geral..........................

CC-2

1

Contador Geral.......................

CC-2

1

Procurador Geral.......................

CC-2

1

Procurador Geral....................

CC-2

1

Chefe do Gabinete do Presidente.................................

CC-2

1

Chefe do Gabinete do Presidente...............................

CC-2

1

Tesoureiro Geral.......................

CC-5

1

Tesoureiro Geral.....................

CC-5

2

Delegado (Deleg. 1ª classe)......

CC-4

2

Delegado (Deleg. 1ª classe)...

CC-4

2

Consultor Técnico......................

CC-5

2

Consultor Técnico...................

CC-5

1

Consultor Médico.......................

CC-5

1

Consultor Médico....................

CC-5

8

Chefe de Divisão.......................

CC-5

8

Chefe de Divisão....................

CC-5

2

Chefe Médico (Deleg. 1ª classe).......................................

CC-5

2

Chefe Médico (Deleg. 1ª classe)....................................

CC-5

3

Delegado (Deleg. 2ª classe)......

CC-5

3

Delegado (Deleg. 2ª classe)...

CC-5

3

Chefe de Carteira......................

CC-6

3

Chefe de Carteira...................

CC-6

2

Diretor de Sanatório - 1ª classe

CC-6

2

Diretor de Sanatório - 1ª classe......................................

CC-6

2

Diretor de Ambulatório - 1ª classe........................................

CC-6

2

Diretor de Ambulatório - 1ª classe......................................

CC-6

2

Assistente do Presidente...........

CC-7

2

Assistente do Presidente........

CC-7

1

Inspetor Geral...........................

CC-7

1

Inspetor Geral.........................

CC-7

3

Chefe Médico (Deleg. 2ª classe).......................................

CC-7

3

Chefe Médico (Deleg. 2ª classe)...................................

CC-7

5

Delegado (Deleg. 3ª classe)......

CC-7

5

Delegado (Deleg. 3ª classe)...

CC-7

1

Agente (Ag. Especial Santos)....

OC

1

Agente (Ag. Especial Santos)

OC

1

Inspetor de Seguros..................

OC

1

Inspetor de Seguros...............

OC

1

Diretor de Sanatório - 2ª classe

OC

1

Diretor de Sanatório - 2ª classe......................................

OC

4

Delegado (Deleg. 4ª classe)......

OC

4

Delegado (Deleg. 4ª classe)..

OC

5

Chefe Médico (Deleg. 3ª classe).......................................

NC

5

Chefe Médico (Deleg. 3ª classe)....................................

NC

1

Chefe Médico (Ag. Especial Santos)......................................

NC

1

Chefe Médico (Ag. Especial Santos)...................................

NC

5

Delegado (Deleg. 5ª classe)......

NC

5

Delegado (Deleg. 5ª classe)...

NC

3

Tesoureiro.................................

NC

3

Tesoureiro...............................

NC

1

Diretor de Sanatório - 3ª classe

MC

1

Diretor de Sanatório - 3ª classe......................................

MC

4

Chefe Médico (Deleg. 4º classe).......................................

MC

4

Chefe Médico (Deleg. 4ª classe)....................................

MC

5

Chefe Médico (Deleg. 5ª classe).......................................

MC

5

Chefe Médico (Deleg. 5ª classe)....................................

MC

3

Tesoureiro.................................

MC

3

Tesoureiro..............................

MC

 

II - Funções Gratificadas

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

12

Chefe de Serviço.......................

FG-1

12

Chefe de Serviço....................

FG-1

1

Chefe de Contencioso...............

FG-1

1

Chefe de Contencioso............

FG-1

1

Chefe da Secretaria do Conselho Fiscal.........................

FG-1

1

Chefe da Secretaria do Conselho Fiscal......................

FG-1

5

Assistente de Departamento.....

FG-2

5

Assistente de Departamento

FG-2

1

Assistente da Contadoria..........

FG-2

1

Assistente de Contadoria........

FG-2

2

Assistente de Procuradoria.......

FG-2

2

Assistente de Procuradoria....

FG-2

2

Chefe de Dispensário (Deleg. 1ª classe)...................................

FG-2

2

Chefe de Dispensário (Deleg. 1ª classe)................................

FG-2

2

Chefe de Procuradoria (Deleg. 1ª classe)...................................

FG-2

2

Chefe de Procuradoria (Deleg. 1ª classe)...................

FG-2

1

Administrador do Edifício Sede - classe A...................................

FG-2

1

Administrador do Edifício Sede - classe A.......................

FG-2

1

Administrador do Edifício Sede - classe B...................................

FG-3

1

Administrador do Edifício Sede - classe B.......................

FG-3

2

Oficial de Gabinete (Presidência).............................

FG-3

2

Oficial de Gabinete (Presidência)...........................

FG-3

40

Chefe de Seção.........................

FG-3

40

Chefe de Seção......................

FG-3

1

Chefe de Seção do Cons. Fiscal........................................

FG-3

1

Chefe de Seção do Cons. Fiscal......................................

FG-3

20

Chefe de Seção (Deleg. 1ª classe)......................................

FG-3

20

Chefe de Seção (Deleg. 1ª classe)....................................

FG-3

2

Agente (Agência 1ª classe).......

FG-3

2

Agente (Agência 1ª classe)....

FG-3

2

Administrador Sanatório (1ª classe).......................................

FG-3

2

Administrador Sanatório (1ª classe)....................................

FG-3

2

Administrador de Edifício Sede - classe C..................................

FG-4

2

Administrador de Edifício Sede - classe C......................

FG-4

10

Administrador de Edifício ou Conjunto - classe A...................

FG-4

10

Administrador de Edifício ou Conjunto - classe A.................

FG-4

3

Inspetor Regional......................

FG-4

3

Inspetor Regional....................

FG-4

1

Encarregado da Biblioteca........

FG-4

1

Encarregado da Biblioteca.....

FG-4

5

Secretário de Diretor de Departamento...........................

FG-4

1

Secretário de Diretor de Departamento........................

FG-4

1

Secretário da Proc. Geral..........

FG-4

1

Secretário da Proc. Geral.......

FG-4

1

Secretário do Contador Geral

FG-4

1

Secretário do Contador Geral

FG-4

1

Encarregado do Refeitório.........

FG-4

1

Encarregado do Refeitório......

FG-4

1

Chefe de Portaria .....................

FG-4

1

Chefe de Portaria....................

FG-4

2

Encarregado do Serviço Social (Deleg. 1ª classe)......................

FG-4

2

Encarregado do Serviço Social (Deleg. 1ª classe).........

FG-4

2

Chefe do Departamento (Sanatório 1ª classe)................

FG-4

2

Chefe do Departamento (Sanatório 1ª classe)..............

FG-4

9

Chefe de Seção (Deleg. 2ª classe).......................................

FG-4

9

Chefe de Seção (Deleg. 2ª classe)....................................

FG-4

3

Agente (Agências 2ª classe).....

FG-4

3

Agente (Agências 2ª classe)..

FG-4

10

Encarregado Fiscalização de Imóveis......................................

FG-4

10

Encarregado Fiscalização de Imóveis..................................

FG-4

1

Administrador de Sanatório - 2ª classe........................................

FG-4

1

Administrador de Sanatório - 2ª classe.................................

FG-4

40

Encarregado de Turma.............

FG-5

40

Encarregado de Turma..........

FG-5

6

Auxiliar de Gabinete do Presidente.................................

FG-5

6

Auxiliar de Gabinete do Presidente..............................

FG-5

8

Secretário Chefe de Divisão.....

FG-5

8

Secretário Chefe de Divisão...

FG-5

2

Administrador de Edifício Sede - classe D..................................

FG-5

2

Administrador de Edifício Sede - classe D......................

FG-5

1

Secretário do Tesoureiro Geral

FG-5

1

Secretário do Tesoureiro Geral.......................................

FG-5

3

Encarregado do Serviço Social - Deleg. 2ª classe......................

FG-5

3

Encarregado do Serviço Social - Deleg. 2ª classe.........

FG-5

15

Encarregado de Turma (Deleg. 1ª classe)...................................

FG-5

15

Encarregado de Turma (Dele. 1ª classe)................................

FG-5

2

Secretário de Delegado (Deleg.1ª classe).......................

FG-5

2

Secretário de Delegado (Deleg. De 1ª classe).............

FG-5

2

Chefe de Portaria (Deleg. 1ª classe).......................................

FG-5

2

Chefe de Portaria (Deleg. 1ª classe)....................................

FG-5

15

Administrador de Edifício ou Conjunto - classe B...................

FG-5

15

Administrador de Edifício ou Conjunto - classe B................

FG-5

4

Encarregado de Turma - Sanatório 1ª classe...................

FG-5

4

Encarregado de Turma - Sanatório 1ª classe.................

FG-5

1

Chefe de Expediente - Sanatório 2ª classe ..................

FG-5

1

Chefe de Expediente - Sanatório 2ª classe................

FG-5

1

Administrador de Sanatório - 3ª classe........................................

FG-5

1

Administrador de Sanatório - 3ª classe.................................

FG-5

10

Chefe de Seção (Deleg. 3ª classe).......................................

FG-5

10

Chefe de Seção (Deleg. 3ª classe)....................................

FG-5

2

Chefe de Seção (Ag. Especial Santos)......................................

FG-5

2

Chefe de Seção (Ag. Especial Santos)...................................

FG-5

5

Agente (Agência 3ª classe).......

FG-5

5

Agente (Agência 3ª classe)....

FG-5

15

Administrador de Edifício ou Conjunto - classe C...................

FG-6

15

Administrador de Edifício ou Conjunto - classe C................

FG-5

12

Encarregado da Portaria...........

FG-6

12

Encarregado da Portaria.........

FG-6

5

Encarregado do Serviço Social (Deleg. 3ª classe)......................

FG-6

5

Encarregado do Serviço Social (Deleg. 3ª classe).........

FG-6

2

Encarregado de Turma (Sanatório de 2ª classe)............

FG-6

2

Encarregado de Turma (Sanatório de 2ª classe).........

FG-6

1

Chefe do Expediente (Sanatório 3ª classe).................

FG-6

1

Chefe do Expediente (Sanatório 3ª classe)..............

FG-

3

Encarregado de Oficina.............

FG-6

3

Encarregado de Oficina..........

FG-6

5

Encarregado de Limpeza..........

FG-6

5

Encarregado de Limpeza........

FG-6

6

Encarregado de Portaria (Deleg. 1ª classe)......................

FG-6

6

Encarregado de Portaria (Deleg. 1ª classe)...................

FG-6

12

Encarregado de Turma (Deleg. 2ª classe)...................................

FG-6

 

Encarregado de Turma (Deleg. 2ª classe)..................

FG-6

3

Secretário (Deleg. 2ª classe)....

FG-6

3

Secretário (Deleg. 2ª classe)

FG-6

3

Encarregado de Portaria (Deleg. 2ª classe)......................

FG-6

3

Encarregado de Portaria (Deleg. 2ª classe)...................

FG-6

15

Encarregado de Turma (Deleg. 3ª classe)...................................

FG-6

15

Encarregado de Turma (Deleg. 3ª classe)...................

FG-6

4

Chefe de Seção (Deleg. 4ª classe).......................................

FG-6

4

Chefe de Seção (Deleg. 4ª classe)....................................

FG-6

1

Secretário (Ag. Especial Santos)......................................

FG-6

1

Secretário (Ag. Especial Santos)...................................

FG-6

3

Encarregado de Turma (Ag. Especial Santos)........................

FG-6

3

Encarregado de Turma (Ag. Especial Santos).....................

FG-6

3

Chefe de Ambulatório (Deleg. 2ª classe)...................................

FG-6

3

Chefe de Ambulatório (Deleg. 2ª classe)................................

FG-6

2

Chefe de Expediente (Ag. 1ª classe).......................................

FG-6

2

Chefe de Expediente (Ag. 1ª classe)....................................

FG-6

2

Chefe Médico (Ag. 1ª classe)....

FG-6

2

Chefe Médico (Ag. 1ª classe).

FG-6

2

Encarregado de Turma (Sanatório 3ª classe).................

FG-7

2

Encarregado de Turma (Sanatório 3ª classe)..............

FG-7

6

Encarregado de Portaria (Deleg. 3ª classe)......................

FG-7

6

Encarregado de Portaria (Deleg. 3ª classe)...................

FG-7

8

Encarregado de Turma (Deleg. 4ª classe)...................................

FG-7

8

Encarregado de Turma (4ª classe)....................................

FG-7

5

Chefe de Expediente (Deleg. 5ª classe).......................................

FG-7

5

Chefe de Expediente (Deleg. 5ª classe)................................

FG-7

2

Encarregado de Turma (Ag. 1ª classe).......................................

FG-7

2

Encarregado de Turma (Ag. 1ª classe)................................

FG-7

3

Chefe de Expediente (Ag. 2ª classe).......................................

FG-7

3

Chefe de Expediente (Ag. 2ª classe)....................................

FG-7

5

Chefe de Ambulatório (Deleg. 3ª classe)..................................

FG-7

5

Chefe de Ambulatório (Deleg. 3ª classe)................................

FG-7

1

Chefe de Ambulatório (Ag. Especial Santos).......................

FG-7

1

Chefe de Ambulatório (Ag. Especial Santos)....................

FG-7

3

Chefe Médico (Ag. 2ª classe)....

FG-7

3

Chefe Médico (Ag. 2ª classe)

FG-7

4

Encarregado da Portaria (Deleg. 4ª classe).....................

FG-8

4

Encarregado da Portaria (Deleg. 4ª classe)...................

FG-8

1

Encarregado de Portaria (Ag. Especial Santos).......................

FG-8

1

Encarregado de Portaria (Ag. Especial Santos).....................

FG-8

5

Chefe Médico (Ag. 3ª classe)...

FG-8

5

Chefe Médico (Ag. 3ª classe).

FG-8

5

Encarregado de Turma (Deleg. 5ª classe).................................

FG-8

5

Encarregado de Turma (Deleg. 5ª classe)...................

FG-8

 

III - Cargos Isolados de Provimento Efetivo

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

1

Atuário.......................................

O

1

Atuário....................................

O

6

Assistente de Administração.....

N

6

Assistente de Administração

N

1

Conservador..............................

L

1

Conservador...........................

L

9

Tesoureiro Auxiliar.....................

L

9

Tesoureiro Auxiliar..................

L

6

Tesoureiro Auxiliar.....................

K

6

Tesoureiro Auxiliar..................

K

12

Tesoureiro Auxiliar.....................

J

12

Tesoureiro Auxiliar..................

J

10

Tesoureiro Auxiliar....................

I

10

Tesoureiro Auxiliar..................

I

10

Tesoureiro Auxiliar.....................

H

10

Tesoureiro Auxiliar..................

H

 

IV - Carreiras

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Carg

Carreira ou cargo

Clas. ou padr.

Exc.

Vagos

Prov

Nº de Carg.

Carreira ou cargo

Classe ou padr

Exc.

Vagos

Prov

 

Artífice

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

 

4

 

G

-

-

-

4

 

G

-

-

-

4

 

F

2

-

-

4

 

F

2

-

-

4

 

E

-

-

-

4

 

E

-

1

-

4

 

D

-

1

-

4

 

D

-

-

-

16

 

 

2

1

 

16

 

 

2

1

 

 

Ascensorista

 

 

 

 

 

Ascensorista

 

 

 

 

4

 

H

-

-

-

4

 

H

-

-

-

5

 

G

-

-

-

5

 

G

-

-

-

6

 

F

-

-

-

6

 

F

-

-

-

7

 

E

-

-

-

7

 

E

-

-

-

8

 

D

-

3

-

8

 

D

-

3

-

30

 

 

 

3

 

30

 

 

 

3

 

 

Assessor de Previdência

 

 

 

 

 

Assessor de Previdência

 

 

 

 

9

 

O

-

9

-

-

 

-

-

-

-

18

 

N

-

1

-

18

 

N

-

1

-

27

 

Obs.: Os cargos e as vagas da classe inicial desta carreira serão providos, exclusivamente, mediante acesso pelos ocupantes das classes finais das carreiras de Oficial Administrativo, de Estatístico e de Assistente Social, na proporção 7 (sete) ocupantes  da carreira de Oficial Administrativo para um (1) da carreira de Estatístico, e um de carreira de Assistente Social, iniciando-se a seqüência pelo acesso dos Oficiais Administrativos. O acesso obedecerá ao critério do merecimento absoluto, apurado na forma da legislação em vigor.

 

 

10

 

18

 

Obs.: Os cargos e as vagas da classe inicial desta carreira serão providos, exclusivamente, mediante acesso pelos ocupantes das classes finais das carreiras de Oficial Administrativo, de Estatístico e de Assistente Social, na proporção 7 (sete) ocupantes  da carreira de Oficial Administrativo para um (1) da carreira de Estatístico, e um de carreira de Assistente Social, iniciando-se a seqüência pelo acesso dos Oficiais Administrativos. O acesso obedecerá ao critério do merecimento absoluto, apurado na forma da legislação em vigor.

 

 

1

 

 

Assistente Social

 

 

 

 

 

Assistente Social

 

 

 

 

2

 

M

-

-

-

2

 

M

-

-

-

3

 

L

-

-

-

3

 

L

-

-

-

4

 

K

-

-

-

4

 

K

-

-

-

5

 

J

-

1

-

5

 

J

-

1

-

6

 

I

-

6

-

6

 

I

-

6

-

7

 

H

-

-

-

7

 

H

-

-

-

27

 

 

 

7

 

27

 

 

 

7

 

 

Auditor de Contabilidade

 

 

 

 

 

Auditor de Contabilidade

 

 

 

 

4

 

O

-

4

-

-

 

-

-

-

-

5

 

N

-

2

-

5

 

N

-

2

-

9

 

Obs.: Os cargos vagos e as vagas da classe inicial desta carreira serão providos, exclusivamente, mediante acesso, pelos ocupantes da classe final da carreira de Contador.

 

 

6

 

5

 

Obs.: Os cargos vagos e as vagas da classe inicial desta carreira serão providos, exclusivamente, mediante acesso, pelos ocupantes da classe final da carreira de Contador.

 

 

2

 

 

Auxiliar de Serviços Médicos

 

 

 

 

 

Auxiliar de Serviços Médicos

 

 

 

 

5

 

H

-

-

-

5

 

H

-

-

-

10

 

G

-

-

-

10

 

G

-

-

-

15

 

F

-

2

-

15

 

F

-

2

-

20

 

E

-

3

-

20

 

E

-

3

-

25

 

D

-

22

-

25

 

D

-

22

-

-

 

C

-

-

5

-

 

C

-

-

5

75

 

Obs.: Os cargos provisórios serão automaticamente suprimidos à medida que forem sendo providas as vagas das classes superiores. O total de cargos providos não poderá ser superior a 75.

 

 

27

5

75

 

Obs.: Os cargos provisórios serão automaticamente suprimidos à medida que forem sendo providas as vagas das classes superiores. O total de cargos providos não poderá ser superior a 75.

 

 

27

5

 

Contador

 

 

 

 

 

Contador

 

 

 

 

5

 

M

-

1

-

5

 

M

-

1

-

6

 

L

-

1

-

6

 

L

-

1

-

7

 

K

-

1

-

7

 

K

-

1

-

8

 

J

-

1

-

8

 

J

-

1

-

10

 

I

-

8

-

10

 

I

-

8

-

12

 

H

-

11

-

12

 

H

-

11

-

48

 

 

 

23

 

48

 

 

 

23

 

 

Contínuo

 

 

 

 

 

Contínuo

 

 

 

 

8

 

I

-

-

-

8

 

I

-

-

-

9

 

H

-

1

-

9

 

H

-

1

-

10

 

G

-

1

-

10

 

G

-

1

-

11

 

F

-

-

-

11

 

F

-

-

 

12

 

E

-

-

-

12

 

E

-

-

-

13

 

D

-

3

-

13

 

D

-

3

-

14

 

C

-

13

-

14

 

C

-

13

-

-

 

B

-

-

12

-

 

B

-

-

12

-

 

 

 

-

-

-

 

 

 

-

-

77

 

 

 

18

12

77

 

 

 

18

12

 

Obs: Os cargos provisórios serão automaticamente suprimidos à medida que forem sendo providas as vagas das classes superiores. O total de cargos providos não poderá ser superior a 77

 

 

 

 

 

Obs: Os cargos provisórios serão automaticamente suprimidos à medida que forem sendo providas as vagas das classes superiores. O total de cargos providos não poderá ser superior a 77

 

 

 

 

 

Desenhista

 

 

 

 

 

Desenhista

 

 

 

 

1

 

M

-

-

-

1

 

M

-

-

-

1

 

L

-

1

-

1

 

L

-

1

-

1

 

K

-

1

-

1

 

K

-

1

-

2

 

J

-

2

-

2

 

J

-

2

-

2

 

I

-

-

-

2

 

I

-

-

-

-

 

 

 

-

 

-

 

 

 

-

 

7

 

 

 

4

 

7

 

 

 

4

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Prov

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vagos

Prov

 

Enfermeiro

 

 

 

 

 

Enfermeiro

 

 

 

 

3

 

K

-

1

-

3

 

K

-

1

-

4

 

J

-

-

-

4

 

J

-

-

-

5

 

L

-

-

-

5

 

L

-

-

-

6

 

H

-

1

-

6

 

H

-

1

-

8

 

G

-

8

-

8

 

G

-

8

-

10

 

F

-

2

-

10

 

F

-

2

-

-

 

 

 

-

 

-

 

 

 

-

 

36

 

 

 

12

 

36

 

 

 

12

 

 

Engenheiro - Grupo I

 

 

 

 

 

Engenheiro - Grupo I

 

 

 

 

6

 

O

-

-

-

6

 

O

-

-

-

7

 

N

-

1

-

7

 

N

-

1

-

8

 

M

-

7

-

8

 

M

-

7

-

9

 

L

-

9

-

9

 

L

-

9

-

10

 

K

-

-

-

10

 

K

-

-

-

-

 

 

 

-

 

-

 

 

 

-

 

40

 

 

 

17

 

40

 

 

 

17

 

 

Engenheiro - Grupo II

 

 

 

 

 

Engenheiro - Grupo II

 

 

 

 

1

 

M

-

1

-

1

 

M

-

1

-

2

 

L

-

2

-

2

 

L

-

2

-

3

 

K

-

3

-

3

 

K

-

3

-

4

 

J

-

4

-

4

 

J

-

4

-

5

 

I

-

2

-

5

 

I

-

2

-

-

 

 

 

-

 

-

 

 

 

-

 

15

 

 

 

12

 

15

 

 

 

12

 

 

Escrituário

 

 

 

 

 

Escrituário

 

 

 

 

100

 

G

-

7

-

100

 

G

-

7

-

150

 

F

-

131

-

150

 

F

-

131

-

250

 

E

-

71

-

250

 

E

-

71

-

-

 

 

 

-

 

-

 

 

 

-

 

500

 

 

 

209

 

500

 

 

 

209

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Prov

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vagos

Prov

 

Estatístico

 

 

 

 

 

Estatístico

 

 

 

 

3

 

M

-

1

-

3

 

M

-

1

-

4

 

L

-

1

-

4

 

L

-

1

-

5

 

K

-

2

-

5

 

K

-

2

-

6

 

J

-

6

-

6

 

J

-

6

-

7

 

I

-

3

-

7

 

I

-

3

-

-

 

H

-

-

1

-

 

H

-

-

1

-

 

 

 

-

-

-

 

 

 

-

-

25

 

 

 

13

1

25

 

 

 

13

1

 

Obs: Os cargos provisórios serão automaticamente suprimidos à medida que forem sendo providas as vagas das classes superiores. O total de cargos providos não poderá ser superior a 25.

 

 

 

 

 

Obs: Os cargos provisórios serão automaticamente suprimidos à medida que forem sendo providas as vagas das classes superiores. O total de cargos providos não poderá ser superior a 25.

 

 

 

 

 

Guarda-livros

 

 

 

 

 

Guarda-livros

 

 

 

 

8

 

G

-

8

-

8

 

G

-

8

-

12

 

F

-

12

-

12

 

F

-

12

-

20

 

E

-

18

-

20

 

E

-

18

-

-

 

 

 

-

 

-

 

 

 

-

 

40

 

 

 

38

 

40

 

 

 

38

 

 

Inspetor

 

 

 

 

 

Inspetor

 

 

 

 

3

 

M

-

3

-

3

 

M

-

3

-

4

 

L

-

-

-

4

 

L

-

-

-

8

 

K

-

1

-

8

 

K

-

1

-

-

 

 

 

-

 

-

 

 

 

-

 

15

 

 

 

4

 

15

 

 

 

4

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Prov

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vagos

Prov

 

Médico - Geral I

 

 

 

 

 

Médico - Geral I

 

 

 

 

20

 

O

-

-

-

20

 

O

-

-

-

30

 

N

-

-

-

30

 

N

-

-

-

40

 

M

-

-

-

40

 

M

-

-

-

50

 

L

-

-

-

50

 

L

-

-

-

67

 

K

-

39

-

67

 

K

-

39

-

-

 

 

 

-

 

-

 

 

 

-

 

207

 

 

 

39

 

207

 

 

 

39

 

 

Médico - Grupo II

 

 

 

 

 

Médico - Grupo II

 

 

 

 

10

 

M

-

-

-

10

 

M

-

-

-

11

 

L

-

-

-

11

 

L

-

-

-

12

 

K

-

4

-

12

 

K

-

4

-

13

 

J

-

12

-

13

 

J

-

12

-

14

 

I

-

1

-

14

 

I

-

1

-

-

 

 

 

-

 

-

 

 

 

-

 

60

 

 

 

17

 

60

 

 

 

17

 

 

Mestre

 

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

 

4

 

I

-

-

-

4

 

I

-

-

-

4

 

H

-

1

-

4

 

H

-

1

-

4

 

G

-

4

-

4

 

G

-

4

-

-

 

 

 

-

 

-

 

 

 

-

 

12

 

 

 

5

 

12

 

 

 

5

 

 

Oficial Administrativo

 

 

 

 

 

Oficial Administrativo

 

 

 

 

35

 

M

-

1

-

35

 

M

-

1

-

45

 

L

-

-

-

45

 

L

-

-

-

55

 

K

-

2

-

55

 

K

-

2

-

65

 

J

-

9

-

65

 

J

-

9

-

75

 

I

-

37

-

75

 

I

-

37

-

85

 

H

-

-

-

85

 

H

-

-

-

-

 

 

 

-

 

-

 

 

 

-

 

360

 

 

 

72

 

360

 

 

 

72

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Prov

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vagos

Prov

 

Operador de Raios X

 

 

 

 

 

Operador de Raios X

 

 

 

 

1

 

J

-

-

-

1

 

J

-

-

-

2

 

I

-

1

-

2

 

I

-

1

-

2

 

H

-

1

-

2

 

H

-

1

-

2

 

G

-

2

-

2

 

G

-

2

-

2

 

F

-

2

-

2

 

F

-

2

-

-

 

 

 

-

 

-

 

 

 

-

 

9

 

 

 

6

 

9

 

 

 

6

 

 

Procurador

 

 

 

 

 

Procurador

 

 

 

 

15

 

1.ª

-

-

-

15

 

1.ª

-

-

-

22

 

2.ª

-

-

-

22

 

2.ª

-

-

-

34

 

3.ª

-

1

-

34

 

3.ª

-

1

-

-

 

 

 

-

 

-

 

 

 

-

 

71

 

 

 

1

 

71

 

 

 

1

 

Parte Suplementar

Cargos isolados extintos

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Prov

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vagos

Prov

 

Oficial Aadministrativo

 

 

 

 

 

Oficial Aadministrativo

 

 

 

 

1

 

N

-

-

PS

1

 

N

-

-

PS

TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA

Parte Permanente

I - Funções isoladas

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc

Vagos

Prov.

1

Dietista ......

26

-

-

-

1

Dietista ......

26

-

-

-

2

Mestre artifice .......

26

-

-

-

2

Mestre artifice .......

26

-

-

-

1

Assessor Técnico do Departamento de Inversões ..

31

-

-

-

1

Assessor Técnico do Departamento de Inversões ..

31

-

-

-

II - Séries funcionais

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc

Vagos

Prov.

 

Arquiteto

 

 

 

 

 

Arquiteto

 

 

 

 

1

 

30

-

-

-

1

 

30

-

-

-

1

 

29

-

-

-

1

 

29

-

-

-

1

 

28

-

-

-

1

 

28

-

-

-

-

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

Artifice-auxiliar

 

 

 

 

 

Artifice-auxiliar

 

 

 

 

10

 

25

-

7

-

10

 

25

-

7

-

10

 

24

-

-

-

10

 

24

-

-

-

10

 

23

7

-

-

10

 

23

7

-

-

10

 

22

-

5

-

10

 

22

-

5

-

9

 

21

-

-

-

2

 

21

-

-

-

-

 

 

-

-

 

-

 

 

-

-

 

49

 

 

7

12

 

42

 

 

7

12

 

 

Assistente Social Auxiliar

 

 

 

 

 

Assistente Social Auxiliar

 

 

 

 

1

 

26

-

-

-

1

 

26

-

-

-

1

 

25

-

1

-

1

 

25

-

1

-

2

 

24

-

-

-

2

 

24

-

-

-

2

 

23

-

-

-

2

 

23

-

-

-

-

 

 

 

-

 

-

 

 

 

-

 

6

 

 

 

1

 

6

 

 

 

1