DECRETO Nº 39.307, DE 2 DE JUNHO DE 1956.

Aprova o Quadro de Pessoal e a Tabela Numérica de Mensalistas da Caixa de Crédito da Pesca, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos anexos, o Quadro Pessoal e a Tabela Numérica de Extranumerário mensalista da Caixa de Créditos da Pesca (C.C.P.).

Parágrafo Único. Os padrões alfabéticos de vencimentos, os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas e as referências numéricas de salários terão os valores fixados nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 2º As nomeações para os cargos constantes do Quadro de que trata o artigo anterior ficam sujeitas à prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos têrmos da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, regulamentada pelo Decreto nº 31.477, de 18 de setembro de 1952.

Parágrafo único. Não depende de habilitação em concurso o provimento de cargos em comissão.

Art. 3º As admissões de Extranumérario constatados e tarefeiros obedecerão às normas estabelecidas na Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954, e Decreto nº 38.106, de 19 de outubro de 1955, que a regulamentou.

Parágrafo único. De conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 2.284, de 1954, a partir de sua vigência não poderá haver admissão de Extranumérario mensalista.

Art. 4º Aplicam-se ao pessoal da Caixa de Crédito da Pesca os artigos 11, 13, 15 e 28 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 5º Excetuados os casos de melhoria de salário e promoção, o preenchimento dos cargos e funções, do Quadro de Pessoal deverá ser precedido de autorização do Presidente da República, mediante proposta encaminhada pelo Ministério da Agricultura, ainda que se trate de preenchimento mediante concurso.

Art. 6º Todos os atos de preenchimento e vacância de cargos ou funções, inclusive os de promoção de melhoria, serão publicados no Diário Oficial da União.

Art. 7º A aplicação do art. 7º, da lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, aos servidores da Caixa do Crédito da Pesca, dependerá, em cada caso, de prévia aprovação do Presidente da República.

Parágrafo único. O processo, devidamente instruídos será encaminhado ao Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 8º Dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dêste decreto, a Caixa de Crédito da Pesca submeterá ao Presidente da República proposta de redução nos Quadros e Tabela de pessoal.

Parágrafo único. A proposta de que trata êste artigo será encaminhada ao Departamento Administrativo do Serviço Público, por intermédio do Ministério da Agricultura.

Art. 9º As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas dotações próprias do Orçamento da Caixa de Crédito da Pesca.

Art. 10. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 2 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles

CAIXA DE CRÉDITO DA PESCA

QUADRO DO PESSOAL - PARTE PERMANENTE

I - Cargos isolados de provimento em comissão

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

 

a) Sede:

 

 

 

 

a) Sede:

 

 

 

1

Gerente ......

CC-7

1

-

1

Gerente ......

CC-7

1

-

1

Tesoureiro ..

KC

-

-

1

Tesoureiro ..

KC

-

-

 

B) Agências:

 

 

 

 

b) Agencias

 

 

 

6

Agente ........

HC

-

-

6

Agente ........

HC

-

-

2

Fiscal Arrecadador

DG

-

-

2

Fiscal Arrecadador

DC

-

-

 

 

 

 

 

 

Obs. O provimento do cargo de Gerente CC-7 da parte permanente fica condicionado à extinção do cargo de igual padrão e denominação da parte suplementar.

Os cargos de Agentes correspondem às Agências nos Estados do Pará, Pernambuco, São Paulo, Santa Catarina, rio Grande do sul e Ceará e o de Fiscal Arrecadador à Agência do Ceará.

 

 

 

II - Funções Gratificadas

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargos

Careira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vagos

1

Chefe da Contadoria Geral .............

FG-2

-

-

1

Chefe da Contadoria Geral .............

FG-2

-

-

1

Chefe da Seção de Serviços Anexos .........

FG-3

-

-

1

Chefe da Seção de Serviços Anexos .........

FG-3

-

-

1

Chefe da Sessão Administrativa

FG-3

-

-

1

Chefe da Sessão Administrativa

FG-3

-

-

1

Chefe da de Fiscalização e Aplicação de Capital ..........

FG-3

-

-

1

Chefe da Seção de Fiscalização de Capital .....

FG-3

-

-

1

Secretário do Conselho Administrativo

FG-3

-

-

1

Secretário do Conselho Administrativo

FG-3

-

-

1

Chefe da Seção de Fiscalização de Agências ..

FG-3

-

-

1

Chefe Da Seção De Fiscalização De Agências .

FG-3

-

-

III - Cargos isolados de provimento efetivo

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargos

Careira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

1

Almoxarife .....

K

-

-

1

Almoxarife.....

K

-

-

3

Assessor Administrativo

K

-

-

3

Assessor Administrativo

K

-

-

1

Estatístico.......

K

-

-

1

Estatístico......

K

-

-

3

Médico............

K

-

-

3

Médico...........

K

-

-

1

Tesoureiro Auxiliar...........

I

-

-

1

Tesoureiro Auxiliar...........

I

-

-

IV - Carreiras

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargos

Careira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

 

Contador

 

 

 

 

Contador

 

 

 

1

M

-

-

1

M

-

-

1

L

-

-

1

L

-

-

1

K

-

-

1

K

-

-

1

J

-

1

1

J

-

1

1

I

-

1

1

I

-

1

1

H

-

-

1

H

-

-

6

 

 

 

2

6

 

 

 

2

 

Datilografo

 

 

 

 

Datilografo

 

 

 

1

F

-

1

1

F

-

1

2

E

-

2

2

E

-

2

2

D

-

-

2

D

-

-

5

 

 

3

5

 

 

3

 

Fiscal Arrecadador

 

 

 

 

Fiscal Arrecadador

 

 

 

1

J

-

-

1

J

-

-

1

I

-

-

1

I

-

-

2

H

-

-

2

H

-

-

3

G

-

-

3

G

-

-

5

F

-

5

5

F

-

5

6

E

-

1

6

E

-

1

18

 

 

6

18

 

 

 

 

Oficial Administrativo

 

 

 

 

Oficial Administrativo

 

 

 

1

M

-

-

1

M

-

-

2

L

-

-

2

L

-

-

2

K

-

-

2

K

-

-

3

J

-

-

3

J

-

-

3

I

-

1

3

I

-

1

4

H

-

-

4

H

-

-

15

 

 

1

15

 

 

1

 

Procurador

 

 

 

 

Procurador

 

 

 

2

 

-

-

2

 

-

-

1

 

-

-

1

 

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

I - Cargo isolado de provimento efetivo

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargos

Careira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

1

Gerente .........

O

-

-

1

Gerente ........

O

-

-

II - Carreira

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargos

Careira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

 

Servente

 

 

 

 

Servente

 

 

 

1

E

-

-

1

E

-

-

1

D

-

-

1

D

-

-

1

C

-

-

1

C

-

-

3

 

 

 

3

 

 

 

CAIXA DE CRÉDITO DA PESCA

TABELA NUM[ERICA DE EXTRANUMÉRARIOS EXTRA-MENSALISTAS

SITUAÇÃO ANTERIRO

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Funções de Referência Única

Ref.

Exc.

Vagos

Numero de funções

Funções de Referencia Única

Ref.

Exc.

Vagos

 

a) Sede:

 

 

 

 

a) Sede:

 

 

 

1

Encarregado Geral

26

-

-

1

Encarregado Geral

26

-

-

3

Motorista..................

21

-

-

3

Motorista.............

21

-

-

4

Ajudante de Motorista .................

17

-

-

4

Ajudante de Motorista ............

17

-

-

9

Auxiliar de gêlo .......

17

1

-

9

Auxiliar de gêlo ..

17

-

-

2

Ascensorista ...........

17

-

1

1

Ascensorista ......

17

1

-

4

Faxineiro .................

17

-

-

4

Faxineiro ............

17

-

-

2

Vigia ........................

17

-

-

2

Vigia ...................

17

-

-

1

Mestre ....................

22

-

-

1

Mestre ................

22

-

-

1

Pedreiro ..................

22

-

-

1

Pedreiro .............

22

-

-

1

Ajudante de Pedreiro ..................

18

-

-

1

Ajudante de Pedreiro .............

18

-

-

24

Trabalhador ............

20

12

-

24

Trabalhador .......

20

12

-

1

Mensageiro .............

13

-

-

1

Mensageiro ........

13

-

-

 

SITUAÇÃO ANTERIRO

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Funções de Referência Única

Ref.

Exc.

Vagos

Tabela ou parte

Número de funções

 

Funções de Referencia Única

Ref.

Exc.

Tabela

 

b) Agencias

 

 

 

 

 

b) Agencias

 

 

 

2

Fiscal Arrecadador ..

16

-

2

PA

-

 

-

-

-

1

Auxiliar de Escritório ......

16

-

1

PA

-

 

-

-

-

1

Escrevente Datilografo ....

16

-

-

CE

1

Escrevente Datilografo ....

16

-

CE

2

Fiscal Arrecadador ..

19

-

2

PE

-

 

-

-

-

1

Auxiliar de Escritório

16

-

1

PE

-

 

-

-

-

1

Servente........

14

-

1

PE

-

 

-

-

-

2

Fiscal Arrecadador...

21

-

-

SP

2

Fiscal Arrecadador ..

21

-

SP

1

Auxiliar de Escritório ......

16

-

1

SP

-

-

-

-

-

2

Fiscal Arrecadador ..

16

-

1

SC

1

Fiscal Arrecadador ..

16

-

SC

7

Fiscal Arrecadador ..

21

2

-

RS

7

Fiscal Arrecadador ..

21

2

RS

1

Auxiliar de Escritório ......

16

-

-

RS

1

Auxiliar de Escritório ......

16

-

RS

 

 

 

 

 

 

 

Observações:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pa – Agência Da C.C.P. No Estado do Para

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CE – Agência da C.C.P no Estado Ceará

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PE – Agência Da C.C.P no Estado Pernambuco

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SP - Agência da C.C.P no Estado S. Paulo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SC - Agência da C.C.P no Estado Santa Cataria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RS - Agência da C.C.P no Estado R. Grande do Sul