DECRETO Nº 39.309, DE 4 DE JUNHO DE 1956

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terreno em Taquara (RS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 121, de 2 de Dezembro de 1953, a Prefeitura Municipal de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, pretende fazer ao mesmo Ministério, da área de um hectare, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 2.611-56, do qual consta a planta dos terrenos.

Art. 2º Destina-se esse terreno à instalação de uma estação de radio-farol.

Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Fleiuss