DECRETO Nº 39.310, DE 4 DE JULHO DE 1956.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terreno em Santana da Parnaíba (SP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorização a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 325, de 2 de abril de 1956, a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, pretende fazer ao mesmo Ministério da área de terras com 11.500m²(onze mil e quinhentos metros quadrados), tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob nº 2.332-56, do qual consta a planta respectiva.
Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à instalação de uma estação de rádio-farol da Fôrça Aérea Brasileira.
Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Fleiuss