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DECRETO Nº 39.312, DE 4 DE JUNHO DE 1956.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Intendência da Aeronáutica (R.D.I. Aer).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Intendência da Aeronáutica (R.D.I. Aer), que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1956, 135o da Independência e 68o da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Fleiuss

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DA AERONÁUTICA

(R.D.I. AER)

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1º Êste Regulamento estabelece a missão, a subordinação, a organização, as atribuições e o funcionamento da Diretoria de Intendência (D. I. Aer).

CAPÍTULO II

MISSÃO E SUBORDINAÇÃO

Art. 2º A Diretoria de Intendência da Aeronáutica (D. I. Aer) é o órgão do Ministério da Aeronáutica que trata das questões e atividades especializadas pertinentes ao S. I. Aer, competindo-lhe de modo amplo:

a) superintender e dirigir o pessoal, a administração e as atividades dos órgãos e organizações do S. I. Aer de sua cadeia de comando;

b) coordenar e orientar tècnicamente as atividades dos órgãos do S. I. Aer  integrados nas Unidades Administrativas da Aeronáutica.

Art. 3º Especificamente, a D. I. Aer, diretamente ou por intermédio dos órgãos do S. I. Aer é encarregada de:

a) gerir o material de sua responsabilidade,

b) acompanhar a gestão dos créditos distribuídos ao Ministério da Aeronáutica,

c) zelar para que as normas legais de aquisição sejam perfeitamente cumpridas,

d) centralizar as contabilidades financeira, orçamentária e patrimonial e orientar a contabilidade industrial, pertinentes à Aeronáutica,

e) regular a comprovação e as inspeções administrativas na Aeronáutica, naquilo o que lhe disser respeito,

f) tratar das questões gAeris da competência do S. I. Aer.

Art. 4º A D. I Aer é subordinada diretamente ao Ministro da Aeronáutica, respeitada, entretanto, a ação coordenadora do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.

Art. 5º A D. I. Aer exerce:

a) ação técnica, administrativa e disciplinar sôbre as organizações e órgãos de Intendência de execução Geral ligados à sua cadeia de comando;

b) ação técnica de coordenação e orientação, por intermédio da cadeia geral de comando, sôbre os órgãos ou organizações de Intendência de coordenação, de execução regional ou jurisdicional, e local.

CAPÍTULO III

Organização

Seção I

Estrutura Básica

Art. 6º A D. I. Aer compreende:

a) Direção Geral;

b) Subdiretorias, compostas de Divisões.

Seção II

Direção Geral

Art. 7º A Direção Geral é constituída por:

a) Diretor Geral (DGI);

b) Inspetoria;

c) Gabinete;

d) Órgãos auxiliares.

Art. 8º A Direção Geral é exercida pelo Diretor Geral de Intendência (DGI), responsável perante o Ministro da Aeronáutica pela eficiência da organização;

Art. 9º O DGI exerce:

a) ação de comando, diretamente ou por intermédio das Subdiretorias, conforme o caso, sôbre as organizações de Intendências de execução geral,

b) ação orientadora e coordenadora, por intermédio de cadeia de comando das Unidades, sôbre os órgãos de coordenação e os de execução regional ou jurisdicional e local.

Art. 10. A inspetoria da D. I. Aer é o órgão encarregado de, por determinação do DGI e sob a orientação da Inspetoria do Estado-Maior da Aeronáutica, inspecional periòdicamente as organizações e órgãos subordinados tècnicamente à O. I. Aer, a fim de:

a) avaliar a sua eficiência;

b) verificar o fiel cumprimento das ordens emanadas da Direção Geral, bem como dos regulamentos e instruções em vigor;

c) obter uniformidade nos procedimentos.

Art. 11. O Gabinete, diretamente subordinado ao DGI, é o órgão destinado a prestar-lhe a assistência necessária no desempenho de sua missão de superintendência e coordenação dos trabalhos da D. I. Aer, e tratar dos assuntos não privativos das Subdiretorias e atender aos assuntos da vida própria da Diretoria.

Art. 12. O Gabinete é constituído de:

a) Chefia:

- Chefe;

- Adjuntos;

b) Órgãos Auxiliares:

- Superintendência de Reembolsáveis;

- Seção de Relações Públicas;

- Seção Auxiliar;

- Formação de Intendência;

- Seção do Pessoal Civil.

Art. 13. Os Órgãos Auxiliares, subordinados ao Chefe do Gabinete, são destinados a executar os trabalhos de rotina a cargo da Direção Geral.

§ 1º A Superintendência de Reembolsáveis é o órgão destinado a supervisionar as atividades dos Postos Reembolsáveis, Fazendas e Granjas da Intendência.

§ 2º A Seção de Relações Públicas é o órgão que estabelece e mantém a corrente de entendimentos entre a D. I. Aer e os elementos que, de qualquer modo, utilizam suas possibilidades ou são úteis à sua missão.

§ 3º A Seção Auxiliar é o órgão destinado a executar os trabalhos do Gabinete e relacionados com secretaria, expediente, criptografia, asseio, limpeza e portaria.

§ 4º A Formação de Intendência é o órgão que atende às necessidades internas da D. I. Aer , no que tange aos serviços administrativos de Finanças e Provisões.

§ 5º A Seção do Pessoal Civil é o órgão que cuida dos pormenores da administração do pessoal civil.

SEÇÃO III

Subdiretorias

Art. 14. As Subdiretorias compreendem:

a) Direção;

b) Divisões, compostas de Seções.

Art. 15. As Subdiretorias são órgãos encarregados, no tocante às atribuições que lhes são fixadas neste Regulamento e em outros dispositivos legais ou regulamentares, do estudo e do preparo de processos relativos aos assuntos a serem submetidos ao exame e à decisão do DGI, bem como da solução dos problemas para os quais já haja doutrina estabelecida.

§ 1º A Subdiretoria de Finanças (SDF) tem por finalidade tratar das questões que dizem respeito a crédito, numerário e respectiva contabilização.

§ 2º A Subdiretoria de Provisões (SDP) tem por objetivo cuidar dos provimentos à conta do Estado, atinentes aos suprimentos de intendência e correlatas atividades especializadas, bem como do que lhe for expressamente determinado.

§ 3º A Subdiretoria de Planejamento e Legislação (SDL) tem por finalidade aplicar a legislação vigente aos casos que lhe forem submetidos; estabelecer planos convenientes que satisfaçam as necessidades da Intendência da Aeronáutica, no tocante ao orçamento e à mobilização; cuidar dos proventos e pensões dos inativos e dos herdeiros dos militares; e manter atualizada a legislação que interessa ao S.I. Aer.

Art. 16. A Subdiretoria de Finanças tem a seguinte organização:

a) Direção, abrangendo:

- Subdiretor;

- Assistência;

- Assistente;

- Adjunto;

b) Órgãos Auxiliares:

- Seção Auxiliar;

- Seção de Padronização e Estatística;

- Seção do Pessoal Civil;

c) Três Divisões:

- Chefia;

- Chefes;

- Adjuntos:

- 1a Divisão (DFI.-1) – Contabilidade (orçamentária e financeira; processamento e liquidação de despesas);

- 2a Divisão (DFI.-2) – Descontos (consignações e outros descontos);

- 3a Divisão (DFI.-3) – Comprovações (prestação e tomadas de contas);

d) Tesouraria Geral (DFI. 4) – Pagamentos e Recolhimentos em Geral:

- 1a Pagadoria;

- 2a Pagadoria.

Art. 17 A Subdiretoria de Provisões tem a seguinte organização:

a) Direção, abrangendo:

- Subdiretor;

- Assistência;

- Assistente;

- Adjunto;

b) Órgãos Auxiliares:

- Seção Auxiliar;

- Seção de Padronização e Estatística;

- Seção do Pessoal Civil;

c) Três Divisões:

- Chefia;

- Chefes;

- Adjuntos;

1a Divisão (DPI.-1) – Suprimento (do material de intendência e subsistência em geral);

2a Divisão (DPI.-2) – Controle (do material permanente de intendência gerido pelas Unidades e Estabelecimentos de Intendência; tomadas de contas; inventários; bens móveis);

3a Divisão (DPI.-3) – Obtenção (do material de intendência e subsistência em geral; contratos).

Art. 18. A Subdiretoria de Planejamento e Legislação tem a seguinte organização:

a) Direção, abrangendo:

- Subdiretor;

- Assistência;

- Assistente;

- Adjunto;

b) Órgãos Auxiliares:

- Seção Auxiliar;

- Seção de Pessoal Civil;

c) Três Divisões:

- Chefia;

- Chefes;

- Adjuntos;

1a Divisão (DLI.-1) – Planos (supervisão e catalogação; estatística e controle de custo; mobilização);

2a Divisão (DLI.-2) – Orçamento (previsão e preparação das propostas orçamentárias; orçamento analítico e distribuição);

3a Divisão (DLI.-3) – Legal (hernça militar e direitos creditórios; contencioso administrativo; inatividade).

Art. 19. A Direção da Subdiretoria é exercida pelo respectivo Subdiretor (DSDF, DSDP ou DSDL), responsável perante o DGI pela eficiência do órgão.

Art. 20. A Assistência destina-se a auxiliar o Subdiretor na direção e coordenação dos trabalhos da respectiva Subdiretoria e tratar dos assuntos não específicos das Divisões.

Art. 21. As Divisões são órgãos encarregados do estudo e preparo dos processos e assuntos a submeter ao exame e decisão do Subdiretor.

Parágrafo único. A Tesouraria Geral tem características de Divisão (item 1 do art. 14 do R.S.I Aer).

Art. 22. As Seções (de Assistência) são órgãos destinados a executar os trabalhos de rotina a cargo do respectivo Subdiretor.

§ 1º A Seção Auxiliar é o órgão que executa os trabalhos da Subdiretoria e relacionados com secretaria, expediente, criptografia, asseio, limpeza, portaria e relações públicas.

§ 2º A Seção de Padronização e Estatística é o órgão que trata dos assuntos pertinentes à padronização, catalogação e especificação técnica do material ou atividades de intendência; à legislação respectiva e a estatística interna, naquilo que interessa precipuamente à Subdiretoria a que pertence.

§ 3º A Seção do Pessoal Civil é o órgão que cuida dos pormenores da administração do pessoal civil.

Art. 23. As Seções (de Divisão) são órgãos encarregados do estudo e preparo dos processos e assuntos, em grupos de designação homogênea, submetidos ao Chefe da Divisão pelo respectivo Subdiretor.

§ 1º As 1a e 2a Pagadorias da Tesouraria Geral têm características de Seção (item 1 do art. 14 do R.S.I. Aer).

§ 2º O Ministro da Aeronáutica, em portaria, determinará o número e as designações das Seções que compõem cada uma das divisões de que tratam os arts. 16, 17 e 18 dêste Regulamento.

Art. 24. A subdivisão das Seções em Geral será feita em norma baixada pelo Diretor Geral de Intendência, mediante proposta dos Subdiretores, recebendo os responsáveis por suas atividades a designação de encarregado de subseção.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES

Seção i

Direção Geral

Art. 25. Ao DGI, além de atribuições outras, previstas na legislação vigente, compete ainda:

a) promover as medidas necessárias ao fiel desempenho das missões atribuídas ao S.I. Aer;

b) dirigir e fiscalizar os serviços da D. I. Aer e dos órgãos subordinados;

c) exercer ação de comando sôbre o pessoal da Diretoria e dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

d) promover a seleção e a instalação dos recursos técnicos indispensáveis ao eficiente funcionamento das atividades específicas da intendência;

e) apresentar planos e programas para aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades específicas de intendência, bem como pleitear os meios necessários à execução dos mesmos;

f) administrar o emprêgo dos recursos orçamentários e créditos que forem destinados à D. I. Aer e ao desenvolvimento e aparelhamento do S. I. Aer;

g) indicar ao Ministro da Aeronáutica, por intermédio do Estado-Maior da Aeronáutica, a oportunidade da ativação ou desativação de organizações, órgãos e unidades do S. I. Aer.;

h) providenciar e decidir, com responsabilidade própria dentro da esfera de suas atribuições, sôbre todas as questões e atividades especializadas e administrativas inerentes à Intendência, nos têrmos de sua regulamentação, e no sentido de uma perfeita execução, às ordens do Ministro da Aeronáutica;

i) propor ao Diretor Geral do Pessoal a movimentação dos oficiais Intendentes, exceto para missões afetas ao Ministro ou ao Estado-Maior da Aeronáutica, cabendo-lhe entretanto, nestes casos, informar sôbre a situação do proposto;

j) receber a apresentação dos intendentes quando declarados aspirantes-a-oficial, promovidos ou de passagem pela Capital Federal;

l) organizar programas periódicos de inspeções administrativas, coordenando-os com o Estado-Maior da Aeronáutica (Inspetoria);

m) mandar elaborar, pelo órgão próprio, a proposta orçamentária da Diretoria, abrangendo os órgãos que lhe estão subordinados;

n) determinar, quando autorizado pelo Ministro as redistribuições de créditos às Unidades Administrativas;

o) sugerir medidas aos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica para a formação e aperfeiçoamento de pessoal intendente:

p) fiscalizar o cumprimento da legislação vigente, no que concerne ao uso dos uniformes e demais itens de suprimento a cargo da intendência;

q) delegar atribuição ao seu Chefe de Gabinete para assinar correspondência de rotina destinada a Chefes de Gabinete, Assistentes e Comandantes de Organização, até o pôsto de coronel, inclusive.

Art. 26. Ao Inspetor, compete:

a) apresentar ao DGI relatórios sôbre a situação e necessidades das organizações e órgãos subordinados, propondo o que convier à eliminação das deficiências encontradas;

b) solicitar do DGI, em caráter temporário, o pessoal técnico ou especializado julgado indispensável à realização das inspeções.

Art. 27. Ao Chefe do Gabinete compete:

a) superintender os trabalhos do Gabinete e dos órgãos auxiliares;

b) cumprir e fazer cumprir tôdas as disposições de leis e regulamentos relativos a pessoal e material que se apliquem ao serviço da Diretoria;

c) coadjuvar o Diretor na coordenação dos trabalhos da Diretoria, de forma que os mesmos se processem com o máximo de eficiência, dentro da orientação e instruções que forem baixadas;

d) exercer as funções de Agente-Diretor, nos têrmos dos regulamentos em vigor, quando lhe fôr delegada essa função;

e) assinar, a critério da DGI, a correspondência de rotina, destinada aos Chefes de Gabinete, Assistentes, Comandantes de Organizações, até o pôsto de Coronel, inclusive;

f) inteirar-se da correspondência recebida e distribuída pelos órgãos da Diretoria, encarregados de apreciá-la;

g) subscrever certidões e mandar preparar expedientes, que não sejam da alçada das subdiretorias;

h) assinar folhas de alterações de oficiais de antiguidade inferior à sua, de suboficiais e sargentos;

i) ter a seu cargo a elaboração dos relatórios regulamentares da Diretoria;

j) fiscalizar a conduta, a apresentação e a disciplina do pessoal;

l) superintender os trabalhos de criptografia e controlar os documentos sigilosos a cargo da Diretoria;

m) responsabilizar-se pelas medidas de segurança e de policiamento da Diretoria, orientar e coordenar tais medidas nos demais órgãos subordinados à D. I. Aer;

n) fiscalizar e fazer cumprir o cerimonial militar;

o) dirigir e orientar a redação, publicação e a divulgação dos boletins;

p) estudar e propor medidas tendentes a aperfeiçoar os serviços da D. I. Aer;

q) receber a apresentação dos oficiais intendentes de postos inferiores ao seu, no impedimento do DGI;

r) desincumbir-se de outras tarefas e encargos que lhe forem atribuídos pelo Regimento e pelo DGI

Art.. 28. Ao 1º Adjunto, além de outros encargos que lhe possam ser atribuídos, compete:

- coadjuvar o Chefe do Gabinete nos trabalhos de sua responsabilidade;

- substituir o Chefe do Gabinete nos seus impedimentos;

- encarregar-se dos transportes da Diretoria;

- responsabilizar-se pelos trabalhos do Serviço Sigiloso (criptografia, correspondência e arquivo);

- encarregar-se da correspondência do DGI ou do Chefe do Gabinete, que não fôr atribuição das subdiretorias;

- responsabilizar-se pela leitura e distribuição dos boletins sigilosos;

Art. 29. Ao 2º Adjunto, além de outros encargos que lhe possam ser atribuídos, compete:

- substituir o 1o Adjunto nos seus impedimentos;

- coadjuvar o Chefe do Gabinete nos trabalhos de sua responsabilidade;

- responsabilizar-se pelos trabalhos relacionados com a correspondência ostensiva;

- comandar o contingente militar

Art. 30. Ao Superintendente de Reembolsável compete:

a) superintender os Reembolsáveis, Fazendas e Granjas a cargo do S.I.Aer.;

b) tratar das questões referentes aos Reembolsáveis Regimentais no ponto de vista da uniformidade dos artigos previstos no Plano de Uniformes, bem como dos processos;

c) cooperar com os Reembolsáveis Regimentais nas questões de provimentos, consignações e aquisições locais;

d) coordenar e orientar os trabalhos atinentes às necessidades de alimentação, estuário e manutenção de equipamentos domésticos, a título indenizável, do interêsse do pessoal da FAB.

Art. 31. Ao Chefe da Seção de Relações Públicas compete:

a) manter ligações com os órgãos da Administração, entidades civis, e público em geral;

b) orientar os elementos da D.I Aer, que mais de perto tratem com o público.

Art. 32. Ao Chefe da Seção Auxiliar, compete:

a) manter atualizadas as alterações do pessoal militar da Diretoria de Intendência;

b) atender às atividades de expediente, protocolo, arquivo e correio;

c) assegurar a limpeza e conservação das dependências da Direção Geral;

d) proceder as outras atividades de caráter administrativo, que não sejam das atribuições privativas dos demais órgãos da Direção Geral

Art. 33. Ao Chefe da Formação de Intendência compete o trato das questões do S. I. Aer, no que tange à Unidade Administrativa.

Art. 34. Ao Chefe da Seção do Pessoal Civil incumbe:

a) estudar os assuntos, relativos a pessoal civil, que para isso lhe forem encaminhados prestando as informações correspondentes;

b) organizar o cadastro de todo o pessoal civil da Direção Geral;

c) sugerir as medidas necessárias ao cumprimento das normas legais e regulamentares, concernentes ao pessoal civil.

Seção II

Subdiretorias

Subseção I

Direção

Art. 35. Os Subdiretores são os responsáveis, perante o DGI, pela eficiência dos serviços atribuídos à sua Subdiretoria.

§ 1º O Subdiretor exerce ação de comando sôbre o pessoal da Subdiretoria, competindo-lhe, além de atribuições outras, prescritas na legislação vigente, as seguintes:

a) dirigir, impulsionar, coordenar e fiscalizar os serviços atribuídos à Subdiretoria;

b) encaminhar ao DGI todo o expediente, devidamente estudado, cuja solução escape à sua alçada;

c) exercer sôbre o pessoal que lhe está diretamente subordinado as atribuições correspondentes a comandante de unidade incorporada;

d) sugerir ao DGI a designação do pessoal que deva servir na subdiretoria e designar-lhe as funções quando se tratar de subalternos e civis;

e) apresentar ao DGI, mensalmente ou quando lhe fôr pedido, exame da situação dos serviços sob sua direção;

f) nomear comissões para estudar as questões de caráter técnico-administrativo relacionadas com os serviços da competência da Subdiretoria;

g) propor a realização de inspeções e tomadas de contas referentes à gestão de bens patrimoniais jurisdicionados à Subdiretoria;

h) estimular a iniciativa, autoridade e responsabilidade de seus subordinados nos serviços afetos a cada um;

i) sugerir medidas de interêsse para o serviço;

j) apresentar o relatório anual da subdiretoria;

l) apresentar ao DGI os elementos necessários à organização da proposta orçamentária na parte que diz respeito à Subdiretoria;

§ 2º No exercício de suas atribuições, o Subdiretor entender-se-à diretamente com as diferentes organizações da Aeronáutica, com respeito aos assuntos técnicos informativos que dispensem a audiência dos comandos intermediários.

Art. 36. Ao Subdiretor de Finanças compete ainda:

a) autorizar pagamentos e saques bancários;

b) despachar requerimentos, pedidos de certidão, contratos de emprestímos, de aquisição ou locação em que fôr parte quem receba pagamento pela Tesouraria Geral;

c) fixar as datas para os pagamentos referentes a pessoal;

d) movimentar todos os créditos orçamentários ou extraorçamentários atribuídos ao Ministério;

e) zelar pelo exato cumprimento das disposições que regulam o emprêgo dos dinheiros públicos;

f) submeter ao DGI os processos de tomada de contas e inspeções administrativas, depois de convenientemente informados;

g) presidir os balanços da Tesouraria Geral ou designar o oficial que deva presidi-los.

Art. 37. Ao Subdiretor de Provisões compete especialmente:

a) submeter a despacho do DGI os processos de concorrência;

b) autorizar despesas dentro dos créditos postos à disposições da SDP e os fornecimentos de direito;

c) solicitar ao DGI a concessão de créditos destinados a ocorrer as despesas dos  serviços a cargo da SPD.

Art. 38. Ao Subdiretor de Planejamento e Legislação, além de outras atribuições, compete:

a) assinar os títulos de pensão e visar as folhas de cálculo dos inativos;

b) orientar a preparação do esbôço da proposta orçamentária e do orçamento analítico;

c) conduzir os trabalhos de equipamento do território no que tange ao S. I. Aer;

d) supervisionar os trabalhos referentes a estatística interna, no que diz respeito ao S. I. Aer;

e) manter atualizada a catalogação das disposições legais e regulamentares em vigor.

Art. 39. Ao Assistente compete:

a) auxiliar o Subdiretor na direção da Subdiretoria;

b) encaminhar às divisões o expediente que tenha de ser submetido a exame e estudo;

c) promover a publicação dos assuntos que devam ser conhecidos, por intermédio do boletim ou de seu aditamento;

d) submeter a despacho do Subdiretor o expediente que se achar devidamente preparado;

e) fiscalizar o ponto do pessoal;

f) assinar o expediente que lhe fôr atribuído.

Art. 40. Ao Adjunto (da Assistência), coadjuvante direto do Assistente, compete:

a) redigir os assuntos a serem publicados em aditamento ao boletim da D. I. Aer;

b) preparar o expediente a ser despachado pelo Subdiretor ou pelo Assistente;

c) superintender o serviço de protocolo da Subdiretoria;

d) guardar sob sua responsabilidade os códigos, cifras e correspondência sigilosa;

e) subscrever certidões e papéis de natureza semelhante que devam ser assinados pelo Subdiretor.

Art. 41. Ao Chefe da Seção Auxiliar compete:

a) atender ás atividades de expediente, protocolo, arquivo e correio;

b) assegurar a limpeza e a conservação das dependências da Subdiretoria;

c).proceder a outras atividades de caráter administrativo, que não sejam das atribuições privativas doa demais órgãos de Subdiretoria;

d) orientar os elementos da Subdiretoria que, mais de perto tratem com o público.

Art. 42. Ao chefe da Seção de Padronização e Estatística cabe:

a) tratar dos assuntos atinentes à padronização, catalogação e especificações técnicas do material ou atividades específicas a cargo da respectiva Subdiretoria.

Art. 43. Ao chefe da Seção do Pessoal Civil incumbe:

a) estudar os assuntos relativos a pessoal civil, que para isso lhe forem encaminhados, e prestar as informações correspondentes;

b) organizar o cadrastro de todo o pessoal civil da Subdiretoria;

c) sugerir as medidas necessárias ao cumprimento das normas legais e reulamentares, concornentes ao pessoal civil.

Subseção II

Divisões

Art. 44. Os chefes de Divisão orientam o coordenam o trabalho do órgão a seu cargo, sendo responsáveis, perante o Subdiretor, pelo Serviço de sua Divisão, competindo-lhes, de modo Geral:

a) assegurar a boa marcha dos serviços afetos à Divisão;

b) cooperar com os chefes das demais Divisões no sentido de realizar a coordenação necessária ao perfeito funcionamento dos serviços;

c) despachar com o Subdiretor o expediente cuja solução dêle depender;

d) ordenar o arquivamento, na Divisão, dos inventários, mapas, relações e quaisquer elementos que tenham produzido o efeito desejado;

e) solicitar ou sujerir ao subdiretor o que julgar conveniente ao regular funcionamento da Divisão;

f) rubricar ou chancelar tôdas as fichas utilizadas para escrituração;

g) apresentar, na época própria, os elementos para o relatório anual da Subdiretoria.

Art. 45. Ao Tesoureiro Geral, além das atribuições constantes do artigo anterior, incumbe:

a) receber do Tesouro Nacional quantias destinadas a atender as despesas do Ministério;

b) recolher à conta própria, no Banco do Brasil, os suprimentos recebidos do Tesouro Nacional;

c) visar cheques, quitações e demais documentos referentes a despesas orçamentárias e as atinentes ao serviço da Tesouraria Geral;

d) fazer recolher ao Tesouro Nacional, por intermédio do Banco do Brasil, a receita que deva ter êsse destino;

e) verificar o aspecto legal dos documentos de despesa que devam ser pagos pelas Pagadorias;

f) remeter à Contadoria Secional, dentro da primeira hora do expediente os documentos de receita e despesa do dia anterior, com os demonstrativos respectivos;

g) remeter à DFI-1 os documentos de receita e despesa do dia anterior (2ªs vias);

h) submeter a balanço, pelo menos seis vezes por ano, os valores sob a responsabilidade dos Chefes de Pagadoria;

i) apresentar ao Subdiretor o resumo da receita e da despesa do dia anterior;

j) rubricar a guia de receita que, tenha de ser arrecadada para ser recolhida ao Tesouro Nacional, por intermédio do Banco do Brasil, ou entregue aos interessados, tudo mediante o “Visto” da Contadoria Secional;

l) remeter diariamente à Contadoria Secional, juntamente com o “saldo” existente no Banco do Brasil, a portaria devidamente numerada dos cheques emitidos contra aquêle Estabelecimento bancário, mantendo a respectiva ficha devidamente atualizada;

m) observar, no que fôr aplicável à Tesouraria Geral, o que estabelece o Decreto nº 8.740, de 11 de dezembro de 1942;

n) organizar expediente, a ser assinado pelo Subdiretor, comunicando aos comandantes os pagamentos efetuados aos tesoureiros das organizações respectivas ou das remessas de numerário, conforme o caso;

o) cooedenar e supervisionar os serviço das 1ª e 2ª Pagadorias.

Art. 46. Ao Adjunto (de Divisão) incumbe:

1) auxiliar o respectivo chefe na direção de sua Divisão;

2) encaminhar às Seções o expediente que tenha de ser submetido a exame ou estudo destas;

3) acompanhar os andamentos dos processos;

4) contribuir para a coordenação entre as Seções.

Art. 47. Aos chefes de Seção (de Divisão) cabem as atribuições que lhes forem cometidas pelo ato ministerial de que trata o § 2º do artigo 23 dêste Regulamento.

Art. 48. Ao Chefe da 1ª Pagadoria incumbe:

a) observar, em tôdas as operações, o aspecto legal e o contábil exigíveis de uma Tesouraria-Geral, face à legislação vigente, pela Contadoria Secional e pela Delegação do Tribunal de Contas;

b) arrecadar as receitas da União, a cargo da SDF, e outras autorizadas em leis ou regulamentos, extraindo as respectivas guias de receita, a ser recolhida ao Tesouro Nacional, por intermédio do Banco do Brasil ou entregue aos interessados, mediante o “Visto” da Contadoria Secional;

c) manter sob sua guarda e responsabilidade os valores amoedados ou não, conservando em ordem e em dia a respectiva escrituração;

d) recolher ao Tesouro Nacional, por intermédio do Banco do Brasil, a receita que deva ter êsse destino;

e) verificar o aspecto legal dos documentos de despesa que tenha de pagar;

f) exigir os meios de identificação, procurações, têrmos de curatela, tutela e mais comprovantes de representação legal ou sucessão, de acôrdo com a legislação em vigor;

g) realizar os pagamentos legalmente autorizados;

h) fazer as remesas de numerário (suprimentos às unidades, etc), que lhe forem determinadas;

i) submeter a balanço, pelo menos uma vez por mês, os valores sob a responsabilidade de seus tesoureiros auxiliares;

j) manter registros especiais dos atos suspensivos ou impeditivos de pagamento;

l) realizar os pagamentos orçamentários das verbas de material, serviços e encargos e obras que estiverem a cargo da SDF;

m) manter atualizdoo cadastro das procurações, com registro distinto de outorgantes e outorgados;

n) levantar diariamente o balancete de suas operações.

Art. 49. Ao Chefe da 2ª Pagadoria incumbe:

a) observar, em tôdas as operações, o aspecto legal e o contábil, exigíveis pelo Regulamento de Administração da Aeronáutica (Decreto nº 31.402 de 8 de setembro de 1952) e referentes a gestor de finanças;

b) das quitação a 1ª Pagadoria nas requisições de numerário das unidades administrativas, com sede fora da Capital Federal, ou de outras, a critério do Diretor Geral de Intendência, sempre que fôr conveniente à Aministração da Aeronáutica;

c) efetuar pagamentos individuais relativos a documentos de despesas globais, com recursos fornecidos pela 1a Pagadoria;

d) manter rigorosamente em dia a escrituração contábil e lenvantar mensalmente um balancete das operações ao seu encargo, com os respectivos demonstrativos;

e) cumprir os dispositivos do artigo anterior, em tudo aquilo que lhe possa ser aplicável.

Art. 50. Aos encarregados de subseção competem os encargos que lhes forem atribuídos pela norma de que trata o artigo 24 dêste Regulamento.

CAPÍTULO V

Funcionamento

Art. 51. A D.I. Aer. obedecerá fielmente em seu funcionamento às disposições legais e regulamentares vigentes.

Parágrafo Único. Para os pormenores não cogitados nas aludidas disposições, serão estabelecidas normas técnicas e administrativas, sugeridas pelas Subdiretorias, estudadas pelo C.S.I. Aer e aprovadas pelo DGI.

Art. 52. O mecanismo de funcionamento dos órgãos da D.I Aer reger-se-á por meio de Regimentos, distintos para a Direção Geral e para cada uma das Subdiretorias, aprovadas pelo Ministro da Aeronáutica.

CAPÍTULO VI

Pessoal

Art. 51. A D.I. Aer. terá o seguinte pessoal:

a) um Oficial-General, oriundo do Q.O.I. Aer Diretor-Geral;

b) cinco (5) Coronéis-Subdiretores, Inspetores e Chefes do Gabinete;

c) quatorze (14) Coronéis ou Tenentes-Coronéis - Chefes de Divisão, Assistentes; Tesoureiro Geral e Chefe da Superintendência de Reembolsáveis;

d) quatro (4) Majores - 1º Adjunto da D.I. Aer, Chefes de Pagadoria e Chefe de Seção de Relações Públicas;

e) quatro (4) Majores ou Capitães - Chefe da FI, Adjunto da Superintendência de Reembolsáveis e Chefes da Seção de Padronização e Estatística;

f) vinte e um (21) Capitães - 2.º Adjunto da D.I. Aer, Adjuntos de Assistência, Chefes de Seção de Assistência, Adjuntos de Divisão, Chefe da Seção Auxiliar da D.I. Aer e Tesoureiro da D.I. Aer;

g) número variável de Tenentes;

h) pessoal militar do C.P.S. Aer, constantes da respectiva TOL ou TOLE;

i) pessoal civil titulado e extranumerário, de acôrdo com as necessidades e limitada a lotação aos quadros e recursos orçamentários fixados.

Parágrafo Único. A critério do Govêrno, o exercício dos cargos de Subdiretor e de Inspetor pode ser atribuído a Oficial-General, proveniente do Q.O.I. Aer.

Art. 54. O pessoal militar da D.I. Aer, com exceção do constante das alíneas a e b do artigo, anterior, será classificado nessa organização de acôrdo com as disposições vigentes, sendo designado para servir nos seus diferentes órgãos pelo DGI.

Parágrafo único. O pessoal militar designado para as Subdiretorias exercerá as funções que lhe forem cometidas por ato do respectivo Subdiretor.

Art. 55. As substituições serão feitas no âmbito de cada Subdiretoria exercera as funções que lhe forem cometidas por ato do respectivo Subdiretor.

§ 1º O DGI será substituído, em seus impedimentos de oito ou mais dias, pelo Inspetor ou Subdiretor mais graduado.

§ 2º Nos impedimentos inferiores a oito dias, o Chefe do Gabinete responderá pelo expediente da D.I. Aer.

Art. 56. Chefia de Seção será atribuída a oficial ou a servidor civil, de acôrdo com as necessidades do serviço.

CAPÍTULO VII

Disposições Transitórias

Art. 57. Enquanto não forem expedidos os atos que aprovem os Regimentos e as instruções complementares, necessários à execução integral dêste Regulamento, serão aplicáveis as correspondentes disposições até agora vigentes.

Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1956.

Henrique Fleiuss