DECRETO Nº 39.313, DE 4 DE JUNHO DE 1956.
Abre, ao Ministério da Saúde, os créditos especiais de Cr$1.000.000,00, suplementar de 1.896.000,00 destinados a atender às despesas de instalação e custeio do Departamento Nacional de Endemias Rurais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.743, de 6 de março p. findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertas ao Ministério da Saúde, os seguintes Créditos:
I - O crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas de instalação do Departamento Nacional de Endemias Rurais;
II - O crédito suplementar de Cr$1.896,00 (um milhão oitocentos e noventa seis mil cruzeiros) à Verba 1.0.00 - Custeio e Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil 05.05.02 - Divisão do Pessoal (Encargos Gerais), sendo Cr$384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil cruzeiros) à Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos, 1) Quadros Permanentes e Suplementares e Cr$1.512.000,00 (um milhão quinhentos e doze mil cruzeiros) à Subconsignação 1.1.17 - Gratificação de funções, do Orçamento do Ministério da Saúde, para atender às despesas dos artigos 15 e 16 da Lei nº 2.743 no corrente ano.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmim