DECRETO Nº 39.314, DE 4 DE JULHO DE 1956.
Suprime cargo extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e no têrmos do art. 2º alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos, na carreira de Gráfico do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, setenta e três (73) cargos da classe ”H” vagos em virtude das aposentadorias de Valeriano Pereira Suzano, Bernardino da Costa Lopes e Izanor Figueiredo Venerando da Graça; dos falecimentos da Agenor da Fonseca e Manoel Ribeiro da Silva; das promoções de Glória de Oliveira Cunha, João Fioravante Riolino, Silvio Vieira da Silva, Olganor Bustamante Mario Franco, Gilberto Ferreira de Carvalho, Osmar Peres, Zilar Neri dos Santos, Celestino Alves, Rui Cortac Dias, Maria Concieiro Fernandes, Jorge Gonçalves Magalhães, Rubem Brasil, Manuel Luiz da Costa, Juvenal Rodopiando, Fausto de Castro Araújo , Wilson Martins Viana, Antônio da Silva Cabral, Roberto Machado, Nilo Soares de Sousa, Valter de Souza, Dermeval de Andrade, Edgard Fernandes, Luiz José Gomes, Antonieta de Oliveira Amaral, Osvaldo de Vasconcelos, Carlos Gualberto de Menezes Filho, Demóstenes Vieira da Silva, Altair Pereira Machado, Odete Paixão, Flavio Pinho Gomes, Darlí Fernandes, Hilda Borges Monteiro, Euclides de Oliveira, Claudionor Marques Saraiva, Claudionor de Paiva Linhares, Sadi Nachmann Ehrlich, Osmar Dias Paes Leme, Alcides da Silva Ribeiro, Luis da Silva Neves, Isidro Pereira, Georgina de Paula Machado, Joaquim Luiz Alves Neto, José dos Santos Pinheiro, Danilo José de Sousa, Atílio Nicodemo Fragale, Valquiria Gomes Correia, Ademar Ferreira da Silva, Aracimir de Medeiros, Valdemar Feitro de Oliveira, Maria Rodrigues da Silva, Manuel do Amaral Verqueiro, Rubem Gomes dos Santos, Aristides José da Cruz, Maria de Lourdes Mecier Matos, Arami Klaes, José Fernandes Custodio, Aimoré Antonio Xavier, Osvaldo da Silva, Carlos Paulo Nunes, Américo da Cunha Pereira, Clemêncio Lopes Lara, Margarida Castro de Azevedo, Leonardo da Costa Junior, Oscarina de Carvalho Dias, Eulina França Franco, Francisco dos Santos Almeida e Djanira de Araujo. Abreu, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos