DECRETO Nº 39.315, DE 4 DE JUNHO DE 1956.
Abre, ao Mistério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$155.520,00, para atender às despesas decorrente da Lei nº 2.732, de 17 de fevereiro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização constante do art. 3º da Lei nº 2.732, de 17 de fevereiro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Justiça o Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$155.520,00 - (cento e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e vinte cruzeiros), para atender à despesa resultante da criação, pela referida Lei nº 2.732, de 17 de fevereiro de 1956, de cargos de Capelães Militares no Corpo de Bombeiros e na Polícia Militar do Distrito Federal, com a seguinte discriminação:
| Cr$ |
14 - Corpo de Bombeiros do Distrito Fedearl Verba 1.0.00 - Custeio |
|
Consignação 1.2.00 - Pessoal Militar Subconsignações: |
|
1.2.01 -Vencimentos de Oficiais .................................................................................. | 64.800,00 |
1.2.04 - Gratificações Militares ...................................................................................... | 12.960,00 |
| 77.760,00 |
18 - Polícia Militar do Distrito Federal Verba 1.0.00 - Custeio |
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Consignação 1.2.00 - Pessoal Militar Subconsignações: |
|
1.2.01 - Vencimentos de Oficiais .................................................................................. | 64.800,00 |
1.2.04 - Gratificações Militares ...................................................................................... | 12.960,00 |
| 77.760,00 |
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim