DECRETO Nº 39.317, DE 5 DE JULHO DE 1956.
Modifica a composição da comissão a que se refere o Decreto nº 39.206, de 22 de maio de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A comissão a que se refere o art. 1º do Decreto 39.206 de 22 de maio de 1956, deverá também ser integrada por um representante do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, um do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e um do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de Julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles