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DECRETO Nº 39.317, DE 5 DE JULHO DE 1956.

Modifica a composição da comissão a que se refere o Decreto nº 39.206, de 22 de maio de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A comissão a que se refere o art. 1º do Decreto 39.206 de 22 de maio de 1956, deverá também ser integrada por um representante do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, um do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e um do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles