DECRETO Nº 39.318, DE 5 DE JUNHO DE 1956.
Cria cargo e fixa vencimentos e gratificações de dirigentes do Serviço Social Rural (S. S. R.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 19 § 1º da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Serão atribuídos ao cargo de Presidente do Conselho Nacional do Serviço Social Rural (S. S. R.), criado pela Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, os vencimentos correspondente ao padrão CC-1.
Parágrafo único. Será atribuída aos membros do Conselho Nacional do S. S. R., a gratificação mensal fixa de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) e mais Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiro) por sessão a que comparecem até o máximo de 8 (oito) por mês.
Art. 2º Fica criado o cargo em comissão de Diretor Geral do Departamento Técnico-Administrativo, padrão CC-2, do S. S. R.
Parágrafo único. O cargo a que se refere êste artigo será de livre nomeação e demissão do Presidente da República.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles