DECRETO Nº 39.322, DE 6 DE JUNHO DE 1956.

Aprova o Quadro e Tabelas de Pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que preceitua o artigo 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal e as Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista do Serviço de Alimentação da Previdência Social (S.A.P.S.).

§ 1º O Quadro a que se refere êste artigo é constituído de Parte Permanente, que compreende cargos isolados de provimento em comissão, funções gratificadas, cargos isolados de provimento efetivo e cargos de carreira, e de Parte Suplementar integrada por cargos extintos.

§ 2º As Tabelas a que alude êste artigo são constituídas de Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista e de Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista.

§ 3º Os cargos e funções de Parte ou Tabela Suplementar, assim como os cargos ou funções excedente, destinam-se à supressão, quando vagarem.

Art. 2º O S.A.P.S. enviará ao Departamento Administrativo do Serviço Público, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência dêste Decreto, todos os processos e elementos elucidativos necessários ao completo exame da situação de cada um dos cargos e funções abaixo relacionados:

Cargos isolados, de provimento em comissão:

1 - Chefe da Seção de Administração (D.R. no D.F.), padrão NC.

1 - Chefe da Seção de Subsistência (D.R. no D.F.), padrão NC.

4 - Chefe da Seção de Administração (D.R. no Ceará; Rio de Janeiro; São Paulo e Minas Gerais), padrão MC.

4 - Chefe da Seção de Subsistência (D.R. no Ceará; Rio de Janeiro; São Paulo e Minas Gerais), padrão MC.

1 - Secretário do Diretor, padrão LC.

4 - Chefe da Seção de Administração (D.R. no Pará; Pernambuco; Espírito Santo e Rio Grande do Sul), padrão LC.

4 - Chefe da Seção de Subsistência (D.R. no Pará; Pernambuco; Espírito Santo e Rio Grande do Sul), padrão LC.

24 - Professor, padrão IC.

Funções gratificadas

8 - Ajudante de Copa (Cozinha Escolar), símbolo FG-8.

Cargos isolados, de provimento efetivo:

5 - Procurador de 1ª categoria, sendo 1 excedente.

Art. 3º Os padrões alfabéticos de vencimentos, os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas, e as referências numéricas de salário terão os valores fixados no artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 4º A aplicação do art. 7º a Lei nº 2.183, de 3 de março de 1954, aos servidores do S.A.P.S. dependerá, em cada caso, de prévia aprovação do Presidente da República.

Parágrafo único. O processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Presidente da República, por intermédio do D.A.S.P.

Art. 5º Aplicam-se ao pessoal do S.A.P.S. os arts. 4º, 8º, 9º, 11, 12, 13, 15 e 28 da Lei 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 6º Excetuados os casos de promoção e melhoria de salário, o provimento de cargos e funções integrantes dos Quadros e Tabelas de que trata o presente decreto deverá ser precedido de autorização do Presidente da República, mediante proposta encaminhada pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ainda que se trate de provimento mediante concurso.

Parágrafo único. A autorização de que trata êste artigo será necessária inclusive para a admissão do pessoal sujeito às leis trabalhistas.

Art. 7º Todos os atos de provimento e vacância de cargos e funções do S.A.P.S. deverão ser publicados no Diário Oficial da União.

Art. 8º As admissões de extranumerário contratado e tarefeiro obedecerão às normas estabelecidas na Lei nº 2.284, e 9 agôsto de 1954, e Decreto nº 38.106, de 19 de outubro de 1955.

Parágrafo único. De conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 2.284, de 1954, a partir de sua vigência, não poderá haver admissão de extranumerário mensalista.

Art. 9º As nomeações e admissões para o Quadro e Tabela do S.A.P.S. ficam sujeitas à prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos têrmos da Lei número 1.584, de 27 de março de 1952, regulamentada pelo Decreto nº 31.477, de 18 de setembro de 1952.

Parágrafo único. Não depende de habilitação em concurso o provimento de cargos em comissão.

Art. 10. Ficam vedadas a nomeação, a admissão, ou a adjudicação de serviços de pessoas, sob a forma de credenciamento ou outras semelhantes a não ser para as modalidades expressamente previstas em lei e desde que legalmente preenchíveis, sob pena de responsabilidade da autoridade que determinar o ato.

Art. 11. Dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dêste Decreto o S.A.P.S. submeterá ao Presidente da República proposta de redução nos Quadros e Tabelas de Pessoal.

Parágrafo único. A proposta de que trata êste artigo será encaminhada ao D.A.S.P. por intermédio do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 12. As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas dotações próprias do Orçamento do S.A.P.S.

Art. 13. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Ernesto Dornelles

SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

QUADRO DE PESSOAL

Parte Permanente

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vagos

Prov

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vagos

Prov

 

a) Cargos isolados, de provimento em comissão

 

 

 

 

 

a) Cargos isolados, de provimento em comissão

 

 

 

 

1

Diretor-Geral ....

CC-1

-

-

-

1

Diretor-Geral ..........

CC-1

-

-

-

1

Diretor-Executivo...........

CC-4

-

-

-

1

Diretor-Executivo................

CC-4

-

-

-

5

Diretor de Divisão .............

CC-5

-

-

-

5

Diretor de Divisão .

CC-5

-

-

-

1

Delegado Regional (Distrito Federal).............

CC-5

-

-

-

1

Delegado Regional (Distrito Federal)..................

CC-5

-

-

-

1

Chefe do Setor de Engenharia...

CC-6

-

-

-

1

Chefe do Setor de Engenharia.............

CC-6

-

-

-

1

Diretor dos Cursos...............

CC-6

-

-

-

 

Diretor dos Cursos....................

CC-6

-

-

-

3

Assitente Técnico..............

CC-7

-

-

-

3

Assitente Técnico...................

CC-7

-

-

-

1

Procurador Geral.................

CC-7

-

-

-

1

Procurador Geral.......................

CC-7

-

-

-

1

Chefe de Transportes e Oficinas.............

OC

-

-

-

1

Chefe de Transportes e Oficinas..................

OC

-

-

-

1

Chefe do Almoxarifado Central...............

OC

-

-

-

1

Chefe do Almoxarifado Central....................

OC

 

-

-

-

4

Delegado Regional (Ceará; Rio de Janeiro; São Paulo e Minas Gerais)..............

OC

-

-

-

4

Delegado Regional (Ceará; Rio de Janeiro; São Paulo e Minas Gerais)....................

OC

-

-

-

1

Tesoureiro Geral ................

NC

-

-

-

1

Tesoureiro Geral ................

NC

-

-

-

4

Delegado Regional (Pará; Pernambuco; Espirito Santo e Rio Grande  do Sul)....................

NC

-

-

-

4

Delegado Regional (Pará; Pernambuco; Espirito Santo e Rio Grande do Sul)....................

NC

-

-

-

1

Superintendente (Orgão do Km 47).....................

NC

-

-

-

1

Superintendente (Orgão do Km 47)..........................

NC

-

-

-

1

Chefe do Setor de Visitação Alimentar...........

MC

-

-

-

1

Chefe do Setor de Visitação Alimentar................

MC

-

-

-

1

Agente (Juiz de Fora)..................

MC

-

-

-

1

Agente (Juiz de Fora).......................

MC

-

-

-

3

Diretor de Escola de Visitação Alimentar (Fortaleza; Belo Horizonte e Distrito Federal..

MC

-

-

-

3

Diretor de Escola de Visitação Alimentar (Fortaleza; Belo Horizonte e Distrito Federal...................

MC

-

-

-

1

Tesoreiro (D. R. no D.F.).............

MC

-

-

-

1

Tesoreiro (D. R. no D.F.).......................

MC

-

-

-

4

Assistente de Delegado (Ceará; Rio de Janeiro; Dist. Federal e São Paulo)................

LC

-

-

-

4

Assistente de Delegado (Ceará; Rio de Janeiro; Dist. Federal e São Paulo).....................

LC

-

-

-

1

Tesoreiro (D. R. em Minas Gerais)..............

LC

-

-

-

1

Tesoreiro (D. R. em Minas Gerais)...................

LC

-

-

-

1

Encarregado de Almoxarifado (D. R. em São Paulo)................

KC

-

-

-

1

Encarregado de Almoxarifado (D. R. em São Paulo).....................

KC

-

-

-

4

Agente (Rio Grande do Norte; Campos; Petropolis e Goiás)................

KC

-

-

-

4

Agente (Rio Grande do Norte; Campos; Petropolis e Goiás)..................

KC

-

-

-

3

Assistente de Diretor de Escola...............

KC

-

-

-

3

Assistente de Diretor de Escola.....................

KC

-

-

-

1

Administrador do Edifício-Sede

KC

-

-

-

1

Administrador do Edifício-Sede

KC

-

-

-

3

Tesoureiro (D.R. no Ceará; Rio de Janeiro e São Paiulo)........

KC

-

-

-

3

Tesoureiro (D.R. no Ceará; Rio de Janeiro e São Paiulo)....................

KC

-

-

-

4

Tesoureiro (D. R. no Pará; Pernambuco ; Espirito Santo e Rio G. do Sul)....

KC

-

-

-

4

Tesoueiro (D. R. no Pará; Pernambuco ; Espirito Santo e Rio G. do Sul).........

KC

-

-

-

1

Tesoureiro (Agência de Juiz de Fora).............

KC

-

-

-

1

Tesoureiro (Agência de Juiz de Fora).......................

KC

-

-

-

4

Tesoureiro (Agências de Campo; Rio Grande do Norte; Petropolis e Goiás)................

KC

-

-

-

4

Tesoureiro (Agências de Campo; Rio Grande do Norte; Petropolis e Goiás).....................

KC

-

-

-

4

Encarregado de Almoxerifado (D.R. no Ceará;  Rio de Janeiro; M. Gerais e Rio Grande do Sul)..

JC

-

-

-

4

Encarregado de Almoxerifado (D.R. no Ceará;  Rio de Janeiro; M. Gerais e Rio Grande do Sul)..

JC

-

-

-

3

Secretario de Escola de Visitação Alimentar...........

JC

-

-

-

3

Secretario de Escola de Visitação Alimentar.................

JC

-

-

-

3

Encarregado de Almoxerifado (D.R. no Pará; Pernambuco e Espirito Santo)...

IC

-

-

-

3

Encarregado de Almoxerifado (D.R. no Pará; Pernambuco e Espirito Santo)........

IC

-

-

-

5

Encarregado de Almoxarifado (Rio Grande do Norte; Campos; Juiz de Fora; Petropolis e Goiás)................

IC

-

-

-

5

Encarregado de Almoxarifado (Rio Grande do Norte; Campos; Juiz de Fora; Petropolis e Goiás).....................

IC

-

-

-

1

Administrador da Cozinha Escola...............

IC

-

-

-

1

Administrador da Cozinha Escola.....................

IC

-

-

-

 

b) Funções gratificadas

 

 

 

 

 

b) Funções gratificadas

 

 

 

 

1

Chefe da Secretaria  do Gabinete do Diretor-Geral.....

FG-3

-

-

-

1

Chefe da Secretaria  do Gabinete do Diretor-Geral.....

FG-3

-

-

-

2

Adjunto do Diretor...............

FG-3

-

-

-

2

Adjunto do Diretor...............

FG-3

-

-

-

5

Assistente de Diretor de Divisão .............

FG-3

-

-

-

5

Assistente de Diretor de Divisão .

FG-3

-

-

-

3

Chefe de Seção (Pessoal; Pessoal dos Órgãos Locais; e Assistência Médico-Odontológica) da Divisão de Administração...

FG-3

-

-

-

3

Chefe de Seção (Pessoal; Pessoal dos Órgãos Locais; e Assistência Médico-Odontológica) da Divisão de Administração...

FG-3

-

-

-

1

Chefe de Seção de Material da Divisão de Subsistência......

FG-3

-

-

-

1

Chefe de Seção de Material da Divisão de Subsistência......

FG-3

-

-

-

1

Chefe da Seção de Pesquisas da Divisão Técnica..............

FG-3

-

-

-

1

Chefe da Seção de Pesquisas da Divisão Técnica...................

FG-3

-

-

-

3

Chefe da seção (Orçamento; Preparo e Revisão de Contas; e Contabilidade) da Divisão Financeira.........

FG-3

-

-

-

3

Chefe da seção (Orçamento; Preparo e Revisão de Contas; e Contabilidade) da Divisão Financeira.........

FG-3

-

-

-

1

Secretário do Setor de Engenharia........

FG-3

-

-

-

1

Secretário do Setor de Engenharia........

FG-3

-

-

-

2

Chefe de Seção (Comunicaçõese Transportes e Mecanografia) da Divisão de Administração...

FG-4

-

-

-

2

Chefe de Seção (Comunicaçõese Transportes e Mecanografia) da Divisão de Administração...

FG-4

-

-

-

5

Chefe da Seção (Propaganda; Estatística; Desenho e Ilustração; Rádio, Cinema, Teatro, Biblioteca e Discoteca; e Foto Cinematografia e Radiotécnico) da Divisão de Propaganda, Estatística e Assistência........

FG-4

-

-

-

5

Chefe da Seção (Propaganda; Estatística; Desenho e Ilustração;  Rádio, Cinema, Teatro, Biblioteca e Discoteca; e Foto Cinematografia e Radiotécnico) da Divisão de Propaganda, Estatística e Assistência........

FG-4

-

-

-

3

Chefe de Seção (Educação; Inspeção e Alimentação) da Divisão Técnica

FG-4

-

-

-

3

Chefe de Seção (Educação; Inspenção e Alimentação) da Divisão Técnica

FG-4

-

-

-

1

Assistente do Diretor dos Cursos...............

FG-5

-

-

-

1

Assistente do Diretor dos Cursos...............

FG-5

-

-

-

5

Auxiliar de Gabinete...........

FG-6

-

-

-

5

Auxiliar de Gabinete...........

FG-6

-

-

-

6

Encarregado de turma (D. R. no D. Federal.........

FG-6

-

-

-

6

Encarregado de turma (D. R. no D. Federal...................

FG-6

-

-

-

1

Monitor de Cursos...............

FG-6

-

-

-

1

Monitor de Cursos....................

FG-6

-

-

-

4

Encarregado do Serviço de Contabilidade Mecânica...........

FG-6

-

-

-

4

Encarregado do Serviço de Contabilidade Mecânica................

FG-4

-

-

-

1

Secretário da Delegação de Contrôle.............

FG-6

-

-

-

1

Secretário da Delegação de Contrôle..................

FG-6

-

-

-

1

Secretário da Comissão de Estudos Técnicos............

FG-6

-

-

-

1

Secretário da Comissão de Estudos Técnicos.................

FG-6

-

-

-

1

Secretário da Procuradoria......

FG-6

-

-

-

1

Secretário da Procuradoria...........

FG-6

-

-

-

1

Secretário do Setor de Visitação Alimentar...........

FG-6

-

-

-

1

Secretário do Setor de Visitação Alimentar.................

FG-6

-

-

-

1

Chefe de Portaria..............

FG-6

-

-

-

1

Chefe de Portaria...................

FG-6

-

-

-

1

Encarregado do Serviço de Conservação.....

FG-7

-

-

-

1

Encarregado do Serviço de Conservação..........

FG-7

-

-

-

1

Chefe de Copa (Cozinha Escola)..............

FG-7

-

-

-

1

Chefe de Copa (Cozinha Escola)..............

FG-7

-

-

-

 

C) Cargos isolados, de provimento efetivo

 

 

 

 

 

C) Cargos isolados, de provimento efetivo

 

 

 

 

4

Médico...............

M

-

-

-

4

Médico....................

M

-

-

-

4

Engenheiro........

M

-

-

-

4

Engenheiro.............

M

-

-

-

1

Técnico de Programas Musicais............

K

-

-

-

1

Técnico de Programas Musicais.................

K

-

-

-

1

Agrônomo..........

K

-

-

-

1

Agrônomo...............

K

-

-

-

1

Fotocinegrafista

K

-

-

-

1

Fotocinegrafista

k

-

-

-

1

Biologista...........

K

-

-

-

1

Biologista................

K

-

-

-

1

Anátomo-Patologista........

K

-

-

-

1

Anátomo-Patologista..............

K

-

-

-

1

Bioterista...........

K

-

-

-

1

Bioterista................

K

-

-

-

1

Químico.............

K

-

-

-

1

Químico..................

K

-

-

-

3

Ajudante de Tesoureiro.........

L

-

-

-

3

Ajudante de Tesoureiro .............

L

-

-

-

1

Cinegrafista-Auxiliar .............

I

-

-

-

1

Cinegrafista-Auxiliar ...................

I

-

-

-

2

Ajudante de Tesoreiro (D. R. do D.Federal)....

K

-

-

-

2

Ajudante de Tesoreiro (D. R. do D.Federal)..............

K

-

-

-

1

Ajudante de Tesoureiro (D. R. de São Paulo)................

I

-

-

-

1

Ajudante de Tesoureiro (D. R. de São Paulo).....................

I

-

-

-

1

Ajudante de Tesoureiro (D.R. de Minas Gerais)..............

J

-

-

-

1

Ajudante de Tesoureiro (D.R. de Minas Gerais)....................

J

-

-

-

 

d) Cargos de Carreira.............

 

 

 

 

 

d) Cargos de Carreira..................

 

 

 

 

 

Almoxarife.

 

 

 

 

 

Almoxarife

 

 

 

 

2

 

I

-

-

-

2

 

I

-

-

-

4

 

H

-

-

-

4

 

H

-

-

-

6

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

Aquivista

 

 

 

 

 

Arquivista

 

 

 

 

2

 

H

-

-

-

2

 

H

-

-

-

3

 

G

-

-

-

3

 

G

-

-

-

4

 

F

-

-

-

4

 

F

-

-

-

5

 

E

-

-

-

5

 

E

-

-

-

14

 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

 

Bibliotecário

 

 

 

 

 

Bibliotecário

 

 

 

 

1

 

L

-

-

-

1

 

L

-

-

-

2

 

K

-

-

-

2

 

K

-

-

-

3

 

J

-

-

-

3

 

J

-

-

-

4

 

I

-

-

-

4

 

I

-

-

-

5

 

H

-

-

-

5

 

H

-

-

-

15

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

Contador

 

 

 

 

 

Contador

 

 

 

 

2

 

M

-

-

-

2

 

M

-

-

-

2

 

L

-

-

-

2

 

L

-

-

-

2

 

K

-

-

-

2

 

K

-

-

-

3

 

J

-

-

-

3

 

J

-

-

-

3

 

I

-

-

-

3

 

I

-

-

-

4

 

H

-

-

-

4

 

H

-

-

-

16

 

 

 

 

 

16

 

 

 

 

 

 

Contínuo

 

 

 

 

 

Contínuo

 

 

 

 

2

 

G

-

-

-

2

 

G

-

-

-

4

 

F

-

-

-

4

 

F

-

-

-

6

 

E

-

-

-

6

 

E

-

-

-

8

 

D

-

-

-

8

 

D

-

-

-

20

 

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

 

Datilógrafo

 

 

 

 

 

Datilógrafo

 

 

 

 

15

 

F

-

-

-

15

 

F

-

-

-

20

 

E

-

-

-

20

 

E

-

-

-

30

 

D

-

-

-

30

 

D

-

-

-

65

 

 

 

 

 

65

 

 

 

 

 

 

Desenhista

 

 

 

 

 

Desenhista

 

 

 

 

1

 

L

-

-

-

1

 

L

-

-

-

1

 

K

-

-

-

1

 

K

-

-

-

2

 

J

-

-

-

2

 

J

-

-

-

3

 

I

-

-

-

3

 

I

-

-

-

7

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

Guarda-Livros

 

 

 

 

 

Guarda-Livros

 

 

 

 

5

 

G

-

-

-

5

 

G

-

-

-

7

 

F

-

-

-

7

 

F

-

-

-

9

 

E

-

-

-

9

 

E

-

-

-

21

 

 

 

 

 

21

 

 

 

 

 

 

Laboratorista

 

 

 

 

 

Laboratorista

 

 

 

 

1

 

J

-

-

-

1

 

J

-

-

-

2

 

I

-

-

-

2

 

I

-

-

-

3

 

H

-

-

-

3

 

H

-

-

-

4

 

G

-

-

-

4

 

G

-

-

-

10

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

Médico-Nutrólogo

 

 

 

 

 

Médico-Nutrólogo

 

 

 

 

1

 

O

-

-

-

1

 

O

-

-

-

2

 

N

-

-

-

2

 

N

-

-

-

3

 

M

-

-

-

3

 

M

-

-

-

4

 

L

-

-

-

4

 

L

-

-

-

5

 

K

-

-

-

5

 

K

-

-

-

15

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

Enfermeiro

 

 

 

 

 

Enfermeiro

 

 

 

 

1

 

G

-

-

-

1

 

G

-

-

-

2

 

F

-

-

-

2

 

F

-

-

-

3

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

Escriturário

 

 

 

 

 

Escriturário

 

 

 

 

20

 

G

-

-

-

20

 

G

-

-

-

30

 

F

-

-

-

30

 

F

-

-

-

45

 

E

-

-

-

45

 

E

-

-

-

95

 

 

 

 

 

95

 

 

 

 

 

 

Estatístico

 

 

 

 

 

Estatístico

 

 

 

 

1

 

L

-

-

-

1

 

L

-

-

-

1

 

K

-

-

-

1

 

K

-

-

-

2

 

J

-

-

-

2

 

J

-

-

-

2

 

I

-

-

-

2

 

I

-

-

-

6

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

Situação Anterior

Situação Nova

Número de Cargos

Carteira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vagos

Prov

Número de Cargos

Carteira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vagos

Prov

 

Motorista

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

 

3

 

I

-

-

-

3

 

I

-

-

-

7

 

H

-

-

-

7

 

H

-

-

-

11

 

G

-

-

-

11

 

G

-

-

-

15

 

F

-

-

-

15

 

F

-

-

-

19

 

E

-

-

-

19

 

E

-

-

-

55

 

 

 

 

 

55

 

 

 

 

 

 

Nutricionista

 

 

 

 

 

Nutricionista

 

 

 

 

3

 

K

-

-

-

3

 

K

-

-

-

6

 

J

-

-

-

6

 

J

-

-

-

12

 

I

-

-

-

12

 

I

-

-

-

24

 

H

-

-

-

24

 

H

-

-

-

45

 

 

 

 

 

45

 

 

 

 

 

 

Oficial Administrativo

 

 

 

 

 

Oficial Administrativo

 

 

 

 

3

 

M

-

-

-

3

 

M

-

-

-

5

 

L

-

-

-

5

 

L

-

-

-

7

 

K

-

-

-

7

 

K

-

-

-

9

 

J

-

-

-

9

 

J

-

-

-

11

 

I

-

-

-

11

 

I

-

-

-

15

 

H

-

-

-

15

 

H

-

-

-

50

 

 

 

 

 

50

 

 

 

 

 

 

Técnico Agrícola

 

 

 

 

 

Técnico Agrícola

 

 

 

 

1

 

I

-

-

-

1

 

I

-

-

-

2

 

H

-

-

-

2

 

H

-

-

-

3

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

Técnico de Propaganda

 

 

 

 

 

Técnico de Propaganda

 

 

 

 

3

 

M

-

-

-

3

 

M

-

-

-

3

 

L

-

-

-

3

 

L

-

-

-

5

 

K

-

-

-

5

 

K

-

-

-

6

 

J

-

-

-

6

 

J

-

-

-

17

 

 

 

 

 

17

 

 

 

 

 

 

Visitadora

 

 

 

 

 

Visitadora

 

 

 

 

2

 

I

-

-

-

2

 

I

-

-

-

3

 

H

-

-

-

3

 

H

-

-

-

5

 

G

-

-

-

5

 

G

-

-

-

9

 

F

-

-

-

9

 

F

-

-

-

15

 

E

-

-

-

15

 

E

-

-

-

34

 

 

 

 

 

34

 

 

 

 

 

Parte Suplementar

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vagos

Prov

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vagos

Prov

 

Cargos extintos

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

1

Tesoureiro........

M

-

-

-

1

Tesoureiro........

M

-

-

-

2

Fiscal Geral de Restaurante ....

K

-

-

-

2

Fiscal Geral de Restaurante ....

K

-

-

-

1

Ilustrador .........

K

-

-

-

1

Ilustrador .........

K

-

-

-

1

Mestre de Oficina .

K

-

-

-

1

Mestre de Oficina .....

K

-

-

-

1

Fiscal de Transporte .............

J

-

-

-

1

Fiscal de Transporte .

J

-

-

-

3

Fiscal Geral de Postos de Subsistência ....

I

-

-

-

3

Fiscal Geral de Postos de Subsistência ....

I

-

-

-

1

Secretário dos Cursos ............

I

-

-

-

1

Secretário dos Cursos ............

I

-

-

-

2

Classificador de Gêneros .....

H

-

-

-

2

Classificador de Gêneros .....

H

-

-

-

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA DE EXTRANIMERÁRIO-MENSALISTA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov

 

a) Órgão Central

 

 

 

 

 

a) Órgão Central

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

 

8

 

23

-

-

-

8

 

23

-

-

-

8

 

22

-

-

-

8

 

22

-

-

-

8

 

21

-

-

-

8

 

21

-

-

-

8

 

20

-

-

-

8

 

20

-

-

-

8

 

19

-

-

-

8

 

19

-

-

-

40

 

 

 

 

 

40

 

 

 

 

 

 

Ascenssorista

 

 

 

 

 

Ascenssorista

 

 

 

 

3

 

18

-

-

-

3

 

18

-

-

-

3

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

Atendente

 

 

 

 

 

Atendente

 

 

 

 

5

 

19

-

-

-

5

 

19

-

-

-

15

 

18

 

-

-

15

 

 

-

-

-

20

 

17

 

-

-

20

 

17

-

-

-

40

 

 

 

 

 

40

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Biotério

 

 

 

 

 

Auxiliar de Biotério

 

 

 

 

1

 

22

-

-

-

1

 

22

-

-

-

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Engenheiro

 

 

 

 

 

Auxiliar de Engenheiro

 

 

 

 

1

 

26

-

-

-

1

 

26

-

-

-

2

 

25

-

-

-

2

 

25

-

-

-

 

Auxiliar de Mecanógrafo

 

 

 

 

 

Auxiliar de Mecanógrafo

 

 

 

 

2

 

22

-

-

-

2

 

22

-

-

-

1

 

21

-

-

-

1

 

21

-

-

-

1

 

20

-

-

-

1

 

20

-

-

-

4

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

Coletor de Preços

 

 

 

 

 

Coletor de Preços

 

 

 

 

3

 

24

-

-

-

3

 

24

-

-

-

3

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

Correspondente

 

 

 

 

 

Correspondente

 

 

 

 

1

 

25

-

-

-

1

 

25

-

-

-

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

Dentista

 

 

 

 

 

Dentista

 

 

 

 

2

 

25

-

-

-

2

 

25

-

-

-

2

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

Despachante

 

 

 

 

 

Despachante

 

 

 

 

2

 

23

-

-

-

2

 

23

-

-

-

2

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

Estivador

 

 

 

 

 

Estivador

 

 

 

 

45

 

19

-

-

-

45

 

19

-

-

-

45

 

 

 

 

 

45

 

 

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

 

3

 

20

-

-

-

3

 

20

-

-

-

5

 

19

-

-

-

5

 

19

-

-

-

7

 

18

-

-

-

7

 

18

-

-

-

15

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

Locutor

 

 

 

 

 

Locutor

 

 

 

 

3

 

23

 

-

-

3

 

23

-

-

-

4

 

22

 

-

-

4

 

22

-

-

-

7

 

 

 

 

 

7

 

 

 

-

 

 

Mensageiro

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

 

10

 

18

 

-

-

10

 

18

-

-

-

10

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

Merceologista-Auxiliar

 

 

 

 

 

Merceologista-Auxiliar

 

 

 

 

3

 

21

 

-

-

3

 

21

-

-

-

3

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

 

2

 

26

-

-

-

2

 

26

-

-

-

4

 

25

-

-

-

4

 

25

-

-

-

8

 

24

-

-

-

8

 

24

-

-

-

14

 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

 

Projetador

 

 

 

 

 

Projetador

 

 

 

 

3

 

25

-

-

-

3

 

25

-

-

-

3

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

 

5

 

19

4

-

-

5

 

19

4

-

-

10

 

18

-

-

-

10

 

18

-

-

-

20

 

17

-

-

-

20

 

17

-

-

-

35

 

 

 

 

 

35

 

 

 

 

 

 

Telefonista

 

 

 

 

 

Telefonista

 

 

 

 

1

 

19

-

-

-

1

 

19

-

-

-

2

 

18

-

-

-

2

 

18

-

-

-

3

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

b) Órgãos Regionais

 

 

 

 

 

b) Órgãos Regionais

 

 

 

 

 

Agente Comprador

 

 

 

 

 

Agente Comprador

 

 

 

 

1

 

23

-

-

-

1

 

23

-

-

-

1

 

22

-

-

-

1

 

22

-

-

-

2

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

 

-

 

25

2

-

-

-

 

25

2

-

-

1

 

22

-

-

-

1

 

22

-

-

-

3

 

21

1

-

-

3

 

21

1

-

-

4

 

 

3

 

 

4

 

 

3

 

 

 

Auxiliar de Contabilidade

 

 

 

 

 

Auxiliar de Contabilidade

 

 

 

 

-

 

22

1

-

-

-

 

22

1

-

-

12

 

21

-

-

-

12

 

21

-

-

-

14

 

20

-

-

-

14

 

20

-

-

-

26

 

 

1

 

 

26

 

 

1

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

 

15

 

22

-

-

-

15

 

22

-

-

-

25

 

21

-

-

-

25

 

21

-

-

-

35

 

20

1

-

-

35

 

20

1

-

-

45

 

19

-

-

-

45

 

19

-

-

-

120

 

 

1

 

 

120

 

 

1

 

 

 

Controlador de Preço

 

 

 

 

 

Controlador de Preço

 

 

 

 

1

 

26

-

-

-

1

 

26

-

-

-

3

 

24

-

-

-

3

 

24

-

-

-

4

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

Estivador

 

 

 

 

 

Estivador

 

 

 

 

14

 

19

-

-

-

14

 

19

-

-

-

14

 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

 

Fiscal

 

 

 

 

 

Fiscal

 

 

 

 

10

 

23

-

-

-

10

 

23

-

-

-

11

 

22

-

-

-

11

 

22

-

-

-

21

 

 

 

 

 

21

 

 

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

 

2

 

16

-

-

-

2

 

16

-

-

-

2

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

Identificador

 

 

 

 

 

Identificador

 

 

 

 

1

 

24

-

-

-

1

 

24

-

-

-

1

 

16

-

-

-

1

 

16

-

-

-

2

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

Funções extintas a serem suprimidas quando vagarem

1

Locutor

18

 

 

 

1

Locutor

18

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

 

5

 

17

-

-

-

5

 

17

-

-

-

10

 

16

-

-

-

10

 

16

-

-

-

15

 

15

-

-

-

15

 

15

-

-

-

30

 

 

 

 

 

30

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

 

3

 

22

-

-

-

3

 

22

-

-

-

3

 

21

-

-

-

3

 

21

-

-

-

4

 

20

-

-

-

4

 

20

-

-

-

10

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

 

5

 

19

16

-

-

5

 

19

16

-

-

10

 

18

-

-

-

10

 

18

-

-

-

15

 

17

-

-

-

15

 

17

-

-

-

30

 

 

16

 

 

30

 

 

16

 

 

 

Serviçal

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

 

2

 

16

-

-

-

2

 

16

-

-

-

2

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

Zelador

 

 

 

 

 

Zelador

 

 

 

 

1

 

18

-

-

-

2

 

18

-

-

-

1

 

16

-

-

-

1

 

16

-

-

-

2

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc

Vagos

Prov.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc

Vagos

Prov.

 

a) Órgão Central

 

 

 

 

 

a) Órgão Central

 

 

 

 

 

Armazenista

 

 

 

 

 

Armazenista

 

 

 

 

2

 

22

-

-

-

2

 

22

-

-

-

2

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

 

1

 

26

-

-

-

1

 

26

-

-

-

4

 

25

-

-

-

4

 

25

-

-

-

5

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

Assistente Social

 

 

 

 

 

Assistente Social

 

 

 

 

1

 

24

-

-

-

1

 

24

-

-

-

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Biblioteca

 

 

 

 

 

Auxiliar de Biblioteca

 

 

 

 

3

 

19

-

-

-

3

 

19

-

-

-

3

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Contabilidade

 

 

 

 

 

Auxiliar de Contabilidade

 

 

 

 

18

 

22

-

-

-

18

 

22

-

-

-

18

 

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Discoteca

 

 

 

 

 

Auxiliar de Discoteca

 

 

 

 

1

 

25

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1

 

25

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2

 

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2

 

23

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3

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

 

2

 

25

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2

 

25

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5

 

24

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5

 

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53

 

 

 

 

 

53

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Projeção

 

 

 

 

 

Auxiliar de Projeção

 

 

 

 

1

 

23

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1

 

23

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