calvert Frome

decreto nº 39.325, de 7 de junho de 1956.

Revigora a concessão outorgada pelo Decreto nº 38.640, de 24 de janeiro de 1956, à Rádio Sociedade Farroupilha Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas curtas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica revigorada a concessão a que se refere o Decreto número 38.640, de 24 de janeiro de 1956, outorgada à Rádio Sociedade Farroupilha Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, e art. 16 do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer a título precário, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que baixaram com o Decreto nº 38.640 supramencionado e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira