calvert Frome

decreto nº 39.327, de 7 de junho de 1956.

Autorização a firma Herba & Cia. Ltda. a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma Herba & Cia. Ltda., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas dos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituído título desta autorização uma via do presente decreto.

Rio de janeiro, em 7 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

José Maria Alkimim