calvert Frome

decreto nº 39.329, de 8 de junho 1956.

Altera a lotação do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I , da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo Decreto número 37.217, de 25 de abril de 1955, e retificada pelo Decreto nº 38.679, de 28 de janeiro de 1956, para efeito de serem transferidos:

a) um cargo de Técnico de Educação, com o respectivo ocupante, Riva Bauzer, da lotação permanente do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, para igual lotação da Diretoria de Ensino Comercial;

b) um cargo de Técnico de Educação, com o respectivo ocupante interino João Barroso Pereira Júnior, da lotação permanente do Instituto Nacional de Surdos Mudos para igual lotação da Seção de Segurança Nacional.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 8 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Clovis Salgado