Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 39.330, DE 8 DE JUNHO DE 1956.
Altera denominação de Faculdade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 106.691-55, do M. E. C.,
Decreta:
Art. 1º A Faculdade de Estudos Econômicos do Liceu Coração de Jesus, agregada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e a que se referem os Decretos ns. 25.225, de 15 de julho de 1948, e 36.630, de 22 de dezembro de 1954, passa a denominar-se Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais Coração de Jesus.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1956; 135º da Independência e 38º da República.
Juscelino kubitschek
Clovis Salgado