DECRETO Nº 39.331, DE 08 de junhO DE 1956.

Concede reconhecimento ao Curso de Didática da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Ponta Grossa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ítem I, da Constituição, e nos têrmos do art.23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Didática da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Ponta Grossa, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado