Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 39.332, DE 8 DE JUNHO DE 1956.
Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 9 , da Lei número 1.889, de 13 junho de 1953, e art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social da Paraíba, mantida pela Sociedade Feminina de Instituição e Caridade e com sede em João Pessoa Capital do Estado da Paraíba.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado