Decreto nº 39.335, de 11 de junho de 1956.
Autoriza Emprêsa Cosmopolitana de Comércio e Mineração S. A. a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos Têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Cosmopolitana de Comércio e Mineração S. A. a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Sexta Feira distrito do Poaia, município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quarenta e quatro hectares (144ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a setecentos e setenta metros (770m), no rumo magnético de quarenta e oito graus sudeste (48ºSE) da confluência dos córregos dos Borges e da Sexta Feira e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos e quarenta metros(1.540m), trinta graus noroeste (30ºNW); novecentos e setenta e oito metros (978m), cinquenta graus sudoeste (50ºSW); mil duzentos e quarenta e três metros(1.243m), vinte e quatro graus trinta minutos sudeste (24º30’SE); mil noventa metros (1.090m) , sessenta e sete graus trinta minutos nordeste (67º30’NE).
Art. 2º o título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles