DECRETO Nº 39.336, DE 11 DE junho DE 1956.
Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário Mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas de Extranumerário Mensalista abaixo indicadas.
I - uma função de Apontador, referência 17, ocupada por Elysio Guimarães Pinheiro da Tabela do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a da Diretoria de Engenharia;
II - uma função de Vigia, referência 18 da Tabela da Base Aérea de Pôrto Alegre para a da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss