DECRETO Nº 39.336, DE 11 DE junho DE 1956.

Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário Mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas de Extranumerário Mensalista abaixo indicadas.

I - uma função de Apontador, referência 17, ocupada por Elysio Guimarães Pinheiro da Tabela do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a da Diretoria de Engenharia;

II - uma função de Vigia, referência 18 da Tabela da Base Aérea de Pôrto Alegre para a da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Fleiuss